25 de Janeiro de 2010 19:34:25
GIMA
vanvera 3

Início » Notícias » Rondônia » Exibindo Notícia

Auto Posto Ariquemes

Data: 08/04/2020 Compartilhe esta notícia

Juiz federal bloqueia fundo partidário e autoriza uso no combate ao coronavírus

BRASÍLIA - O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio do repasse de valores da União ao fundão eleitoral e ao fundo partidário e, na mesma decisão, autorizou que o governo federal utilize essa verba para as ações de combate ao coronavírus.

A decisão de Itagiba foi em resposta a uma ação popular movida na Justiça Federal. No despacho, ele afirma que a pandemia do coronavírus "é grave" e exige "sacrifícios" de todo o país, incluindo nesse grupo os partidos políticos.

O fundão eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões com as eleições municipais. Além dele, o fundo partidário é uma verba repassada anualmente pela União para o funcionamento dos partidos políticos, estimado em R$ 1 bilhão neste ano. Ainda cabe recurso contra a decisão.

"Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária", escreveu o juiz federal.

"Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas", determinou em sua decisão.


O juiz federal Itagiba Catta Preto Neto se tornou conhecido em 2016, quando concedeu uma decisão liminar suspendendo a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil da então presidente Dilma Rousseff  -posteriormente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes também deu decisão no mesmo sentido. 

o globo

Data: 08/04/2020 Compartilhe esta notícia
 
 
sobreira
LORYAL
Adubar – Calcário de qualidade para o seu solo! – Vídeo
Adubar no Site
Novalar
Café Bem Cedo 2
moto mil
Tigrão Veículos

www.ariquemes190.com.br
Copyright © 2008 - 2024 Todos os direitos reservados

Site desenvolvido por Prospect Plus