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O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) indicou na forma regimental, ao Ministério Público do Estado de Rondônia, que seja visto a possibilidade de viabilizar a “expedição de recomendação”, para que os serviços de distribuição e abastecimento de energia elétrica, águas e saneamento não sejam suspensos pelo período de 60 (sessenta) dias, inclusive por inadimplência.
O parlamentar comentou sobre a indicação. “Haja visto a situação atípica que estamos passando, praticamente calamidade em virtude do esforço mútuo de toda a humanidade no combate e prevenção a pandemia do COVID-19”. Frisou.
A recomendação do parlamentar tem como base os dispostos, nos art. 27, IV c/c com o parágrafo único, IV, da Lei Federal 8.625/93, e art. 44, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual 93/93. Na recomendação o parlamentar justificou a presente indicação, que busca uma medida imediata, temporária de assegurar que as pessoas possam continuar realizando as boas práticas de higiene e assepsia como a “lavagem constante das mãos para prevenção do COVID-19”, bem como forma de “manter os serviços essenciais de fornecimentos e águas e energia das residências e mais ainda do comércio que estão praticamente parados dada a ausência dos clientes”.
“Buscamos nos socorrer dos instrumentos ao alcance do poder público para minimizar os danos a polução, bem como a união e esforço de todos na prevenção a pandemia que alcança a todos no mundo”, pontuou Redano.
Texto e foto: Assessoria
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