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Data: 16/12/2019 Compartilhe esta notícia

Detran Rondônia publica portaria que estabelece concessão de placa de acordo com mês da nota fiscal de revenda

Fazendo uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia publicou no dia 11 deste mês a Portaria nº 2550/Detran-Ctec que estabelece a concessão de placa de acordo com o mês de faturamento da nota fiscal de revenda dos veículos no Estado, considerando que não há mais disponibilidade de série alfanumérica com final zero (0) e número limitado com final nove (9) e uma quantidade grande de sério com final dois (2).

O diretor geral, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, disse que o novo calendário de distribuição de placas com o número final vinculado ao mês de faturamento da Nota Fiscal ao consumidor, que entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2020, não altera o calendário de pagamento de Licenciamento Anual de Veículos Automotores em vigor.

As alterações entram em vigor com a nova Portaria e os veículos que forem faturados nos meses de janeiro, fevereiro e março vão receber a placa com final 2. O 2º artigo da Portaria também estabelece que ao término das siglas com o final número estipulado para o mês de faturamento, o veículo será emplacado com a numeração anterior, disponível.

A Diretora Técnica de Veículos (DTV), Maria Aparecida Izidoro dos Santos, disse que as alterações não causam nenhum prejuízo para o usuário, que a medida tem por objetivo adequar a necessidade de distribuição equitativa das placas disponibilizadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), considerando a indisponibilidade de placa com final zero (0) e número limitado com final nove (9) e para que haja um equilíbrio no número de série todos os veículos faturados nos meses de janeiro, fevereiro e março vão receber placas com final dois (2) e os faturados nos meses de setembro, outubro e novembro vão receber placas com final nove (9) os demais meses do ano seguem o número final relacionado ao referido mês do ano conforme calendário abaixo.

PERÍODO FATURAMENTO FINAL DE PLACA
JANEIRO 2
FEVEREIRO 2
MARÇO 2
ABRIL 4
MAIO 5
JUNHO 6
JULHO 7
AGOSTO 8
SETEMBRO 9
OUTUBRO A DEZEMBRO 9

 

 

 

Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Ivi Fideles
Secom - Governo de Rondônia
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