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A Câmara aprovou na Sessão , o Projeto de Lei Nº 2836/19, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Nº2235/18, que dispõe sobre o serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos.
De acordo com a redação do projeto apresentado pelo executivo municipal, o serviço de transporte por aplicativo, ou qualquer outra plataforma ligado à internet, será prestado somente via autorização, cabendo a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito o cadastramento e fiscalização.
Para o executivo, a apresentação do novo projeto com alterações, deve-se a adequação da legislação municipal aos recentes julgamentos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e, do Supremo Tribunal federal, que impõe limites de competências para regulamentação municipal.
O novo projeto altera os artigos sexto, oitavo, vigésimo, e vigésimo primeiro do projeto original.
Na nova redação, o artigo sexto diz que, “A pessoa física autorizada deverá manter seguro de acidentes pessoais a passageiros e seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres”.
Já o artigo oitavo, que teve uma emenda do Vereador Joel da Yamaha (DEM), diz que, “O executivo municipal poderá autorizar a utilização do Dístico de identificação externa nos veículos credenciados para a realização dos serviços de que se trata a lei, os quais serão limitados no Pára-Brisas dianteiro, medindo 10 centímetros de largura e 15 centímetros de comprimento”.
No artigo vigésimo, “O exercício da atividade descrita no PL, sem a devida autorização, será considerado como transporte ilegal de passageiros, na forma do Código de Trânsito Brasileiro”.
Também houve revogação de artigos do projeto original.
Decom/CMA
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