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É necessário observar o direito ao contraditório e à ampla defesa em casos em que a concessionária de energia elétrica age contra o consumidor alegando irregularidade no medidor e efetua a suspensão do fornecimento.
O entendimento foi reafirmado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia ao analisar recurso em que um consumidor teve a energia cortada sob a alegação, feita pela Energisa, de irregularidade na medição e instalação elétrica.
O cliente da Energisa foi surpreendido com corte e, mesmo tendo pago a fatura, teve o pedido de ligação condicionado ao pagamento do débito apurado de forma irregular pela concessionária.
CRIANÇA SEM INALAÇÃO
No mandado de segurança que impetrou contra a Energisa, o consumidor ressaltou ser pai de duas crianças (06 e 11 anos de idade), e que a mais nova necessita diariamente de inalação em razão de problemas respiratórios, cuja falta de energia elétrica agravou o quadro clínico.
Para o desembargador Kiyochi Mori, relator do recurso no TJ, “... certo é que os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa não foram observados no procedimento utilizado pela impetrada (Energisa) para apurar a existência da irregularidade e cobrar o débito”.
Em outro trecho de seu voto, o magistrado destaca: “...considerando que o impetrante não estava presente no momento da inspeção, não há como afastar a unilateralidade do procedimento e a cobrança dela decorrente”.
Conforme o acórdão do TJ, a Energisa dificultou a ampla defesa e o contraditório ao não atender ao pedido de apresentação da cópia do processo administrativo , inviabilizando a constituição de eventual defesa.
Tudorondonia
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