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Conforme uma Lei Municipal dois eleitos para Conselheiro Tutelar não serão empossados, pois a referida Lei proíbe que o candidato se reeleja mais de uma vez. Considerando o § 2º do art. 1 da Lei Municipal 2.218/18 – “Cada Conselho Tutelar órgão integrante da administração pública local, será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. Porém, existe a Lei Federal onde o candidato pode se reeleger mais de uma vez. A Lei 13.824, de 2019, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e permite a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) reconheceu que a Lei Municipal deve ser seguida, por isso, os Conselheiros Alexandre e Isabel não serão empossados.
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Matéria sobre o caso:
ARIQUEMES: Dois eleitos ao Conselho Tutelar não devem ser empossados - Conselheiro fala em perseguição
Conforme uma Lei Municipal dois eleitos para Conselheiro Tutelar não serão empossados, pois a referida Lei proíbe que o candidato se reeleja mais de uma vez. Considerando o § 2º do art. 1 da Lei Municipal 2.218/18 – “Cada Conselho Tutelar órgão integrante da administração pública local, será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. Porém, existe a Lei Federal onde o candidato pode se reeleger mais de uma vez. A Lei 13.824, de 2019, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e permite a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) reconheceu que a Lei Municipal deve ser seguida, por isso, os Conselheiros Alexandre e Isabel não serão empossados. Confira as entrevistas:
Entrevista ao Canal 35.1 (Programa Bronca da Peasada).
Após a criação da lei Lei 13.824/2019, uma matéria publicada no site da CNM (Confederação Nacional de Municípios), já orientava todos os municípios mudarem os cronogramas e editais, dando direito aos interessados a disputarem um terceiro mandatado. Confira.
Este ano, a eleição dos conselheiros tutelares será unificada e a reeleição está permitida. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta sobre o processo de escolha dos integrantes, que teve algumas alterações. A entidade reforça que os Conselhos Tutelares (CTs) são essenciais e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da Criança e do adolescete, onde integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
Dito isso, a Confederação chama a atenção dos Conselhos Municipais dos Diretos da Criança e do Adolescente (CDMA) para reponsabilidade dos integrantes da comissão especial organizadora. Eles são encarregados de realizar o processo de escolha dos membros dos conselhos, para que realizem a alteração dos editais já publicados, a fim de ajustar e adaptar para as novas exigências que permite a recondução ilimitada de conselheiros por novos processos de escolha.
A recondução dos integrantes do CTS foi viabilizada pela Lei 13.824/2019, sancionada no início deste mês de maio. E os CMDCA de todos os Municípios do Brasil – em 99,89% das localidades – terão de adequar o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar para promover eleição no dia 6 de outubro. “É importante que o Ministério Público Estadual (MPE) esteja inteirado da nova lei, para cumprir o papel de apoio, suporte jurídico e fiscalização no processo de escolha para os novos membros do CT”, afirma técnica de Assistência Social, Tallyta Costa.
De acordo com a CNM, os conselheiros de segundo mandato não seriam elegíveis para a recondução no processo deste ano, mas a alteração no ECA já vale para este pleito, e os conselheiros com mandato podem participar novamente do processo de escolha. “Com a promulgação da lei, é necessário que os Municípios que já haviam iniciado o processo de escolha, providencie com celeridade a reabertura do prazo de registro da candidatura dos interessados, reiniciando o processo unificado”, aconselha a técnica.
Candidatos
A reabertura dos editais para candidatura a novos membros do CT para o mandato 2020 a 2023, conforme explica ainda a Confederação, não poderá restringir os conselheiros tutelares que não se candidataram por entender que a recondução não possibilitaria pleitear o terceiro mandato eleitoral. Neste sentido, todos os interessados podem participar, de forma a ampliar a participação, desde que estejam de acordo com os requisitos do de acordo artigo 132 do ECA e da lei municipal.
O Conselho Tutelar foi instituído pelo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado administrativamente ao poder público municipal. O conselho é subordinado apenas às diretrizes da política de atendimento às crianças e aos adolescentes. Sobre o processo de escolha a membros dos CT, os gestores podem acessar o Guia de Orientações do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em Data Unificada e mais informações pelo e-mail processodeescolha@mdh.gov.br.
Leia também: Lei sancionada permite reeleição de conselheiros tutelares
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