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A juíza Christian Carla de Almeida Freitas, substituta da 3ª Vara Cível de Vilhena, concedeu liminar proibindo a Energisa de cortar a luz na casa de uma mulher de 34 anos, que chegou a ter o serviço suspenso, mesmo após apontar indícios de ilegalidades na cobrança (LEIA DECISÃO NA ÍNTEGRA)
De acordo com informações obtidas pelo site junto à advogada Aletéia Rossi, que atua na causa, no mês passado, sua cliente recebeu um talão com um aumento de quase 600%. O consumo da mulher, que tem três filhos e renda de um salário mínimo, costumava variar entre R$ 190 e 200. A última fatura recebida por ela foi de R$ 1.310,00.
Ao perceber que a nova tarifa estava exagerada, já que não havia adquirido nenhum eletrodoméstico novo, a consumidora fez uma reclamação no site da empresa e também na unidade da firma, em Vilhena. Mesmo assim, a Energisa mandou equipes à casa da mulher duas vezes, e em ambas ela explicou que estava discutindo administrativamente o débito.
Na terceira ida à residência, o empregado da empresa terceirizada, responsável pelos cortes, além de ter sido grosso, alegando que “esse é meu trabalho, a senhora que discuta a conta na justiça”, deixou o imóvel às escuras.
Ao julgar o pedido para que a energia fosse restabelecida, diante dos indícios de irregularidades, a juíza responsável pelo caso também determinou que a Energisa retirasse o nome da mulher do sistema de proteção ao crédito, no qual ela havia sido incluída.
A conta contestada pela consumidora se refere ao mês de agosto, com vencimento em setembro. O corte foi feito no dia 23 de outubro, antes que a liminar fosse concedida. Aletéia revelou um detalhe espantoso: mesmo com a medida judicial, a Energisa mandou duas equipes para cortar a luz da mulher novamente, uma semana após a proibição. E ela só não ficou às escuras outra vez porque a advogada havia deixado uma cópia da decisão da juíza em seu poder. Ao ler os documentos, a equipe foi embora sem fazer o corte.
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