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Em reunião com os superintendentes de Regulação dos Serviços de Distribuição e de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Carlos Alberto Calixto Mattar e André Ruelli – respectivamente, o coordenador do Serviço de Proteção ao Consumidor de Rondônia (Procon), Estevão Ferreira, apresentou os números de reclamações junto ao órgão quanto aos serviços oferecidos pela concessionária distribuidora de energia elétrica no estado.
“Eles ficaram surpresos com os números alarmantes e estão cientes sobre as várias demandas originárias do setor, e nós cobramos para que a Aneel seja mais rígida com a fiscalização desse serviço”, diz o coordenador.
Segundo o ranking das reclamações de empresas e serviços que mais chegam ao órgão de proteção ao consumidor, o setor de energia elétrica lidera disparadamente, derrubando as reclamações de empresas de telefonia fixa e móvel, que até um mês atrás eram as primeiras da lista.
“É a primeira vez que recebemos uma visita de representantes da Aneel com o interesse em estreitar relações e fortalecer ações de proteção ao consumidor, e isso é muito importante em casos como este”, acrescenta Estevão. Um comparativo feito pelo Procon mostra que antes da atual empresa assumir o setor de energia elétrica no estado, os números de reclamações eram de 1.780, com 1.080 processos instaurados, no período de 1 de novembro de 2017 a 30 de setembro de 2018. Já com a gestão da empresa ativa, de 1 de novembro de 2018 a 30 de setembro de 2019, os números saltaram para 3.381 reclamações, e 2.193 processos instaurados.
“Somos um órgão estadual vinculado à Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura e estamos finalizando a formação da nossa gerência de fiscalização, para então termos maior amplitude para autuação e aplicação de multas em empresas que desrespeitem e violem os direitos do consumidor”, declara o coordenador. Quanto às reclamações que lideram o ranking, Estevão garante que apenas este ano, foram emitidas 17 notificações à concessionária de energia para que apresente esclarecimentos e tome providências aos diversos casos, sejam de cobrança abusiva, apagões, enfim.
“Para cada notificação o prazo é de 10 dias para a resposta ao Procon. Caso não sejam dados os devidos esclarecimentos e solução para os casos, nós procuramos de qualquer forma buscar meios administrativos, e com uma reiteração das notificações fazemos com que a empresa se sinta do dever de responder ao órgão, sob chance de ser penalizada administrativamente, através de autos de infração e multa, e também, não obrigatoriamente, poderá ser encaminhada denúncia ao Ministério Público”, conclui.
Fonte
Texto: Vanessa Farias
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia
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