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A câmara aprovou na sessão desta segunda (02), o Projeto de Lei Nº2860/19, de autoria do executivo municipal, que institui o Alvará Responsável Automático, para projetos de edificações.
Com o objetivo de desburocratizar e agilizar os procedimentos das edificações do município, o Alvará Responsável equivale para efeitos legais do Alvará de Construção, em que o profissional habilitado e o proprietário do imóvel assumem a inteira responsabilidade do projeto de edificação, conforme diz a legislação municipal. Também tem o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e social da cidade.
O Alvará Responsável Automático é facultativo, sendo a opção formalizada por meio de declaração. Os limites para obtenção do Alvará seguirá as especificações previstas em lei municipal, 500 metros quadrados para área não residencial e, 750 metros quadrados para uso industrial.
Somente poderá fazer jus ao “ARA”, o imóvel que não estiver localizado em áreas de risco, que não esteja em área de proteção ambiental, várzea, ou área de preservação permanente e, que o loteamento esteja devidamente regularizado.
De acordo com o Projeto, para se ter acesso ao Alvará Automático, o interessado deverá efetuar os pagamentos das taxas previstas na legislação municipal. Os projetos autorizados por meio do Alvará Automático terão a validade de dois anos para o início das obras.
Decom/CMA
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