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Estão proibidas a distribuição de canudos e sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, bem como a produção de produtos de higiene pessoal e cosméticos, tais como sabão, sabonete e pasta de dente, que usam microplásticos como componentes. É que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 263/2018, de relatoria ad hoc do senador Confúcio Moura (MDB/RO), aprovado nesta quarta-feira (24), na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal (CMA).
O projeto de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), é resultado de uma ideia legislativa apresentada pelo portal do programa e-Cidadania, aprovada em consulta pública por aproximadamente 90,5% dos participantes.
Inicialmente relatada pelo senador Roberto Rocha (PSDB/MA), o texto segue a tendência mundial – realidade em países da União Europeia, da África e da Ásia – de substituição do plástico petroquímico pelos biodegradáveis. Além disso, a preocupação com as micropartículas presentes em produtos de higiene pessoal e cosméticos é o seu impacto ambiental. Após utilizadas e descartadas, ficam acumuladas em rios, lagos e oceanos. Desse modo, podem ser confundidas com alimentos por peixes e outras formas de vidas aquáticas, sendo ingeridas e, por fim, podem entrar na cadeia alimentar humana.
O Brasil é o 4º maior produtor de lixo plástico no mundo, com 11,3 milhões de toneladas por ano, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia, segundo estudo do Banco Mundial. “Substituir o plástico petroquímico pelo biodegradável de origem renovável resulta na redução do plástico encaminhado a aterros sanitários e no encurtamento do ciclo de vida desse produto. Com um tempo de degradação mais curto, normalmente inferior a 180 dias, podem-se reduzir novos aportes desse material nos oceanos e reduzir também seu descarte inadequado no meio ambiente”, declara Confúcio.
Os plásticos biodegradáveis compostáveis de origem renovável estão em crescimento no país e existem empresas de todos os tamanhos dedicadas a contribuir com essa transição, oferecendo sacolas plásticas, embalagens, fraldas e cápsulas de café, tendo o amido de milho e o poliácido lático como matérias-primas. Nesse sentido, o projeto também acerta quando estabelece prazo de aproximadamente dois anos para entrada em vigor da nova lei, tempo razoável para adequação da cadeia produtiva.
Assessoria de Comunicação
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