
Início » Notícias » Ariquemes » Exibindo Notícia
RESOLUÇÃO Nº 006 de 05 de Abril de 2019.
“Dispõe sobre aprovação do Edital nº 005/CMDCA//2019 que abre inscrições para Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Ariquemes/RO”.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ARIQUEMES/RO - CMDCA, no uso de sua atribuição legal conferida pela Lei Municipal 2.206 de 19 de outubro de 2018, torna público o Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2020/2024.
Considerando que conforme estabelecido pelo o artigo 139 da Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o processo para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, que será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ARIQUEMES/RO - CMDCA e fiscalizado pelo o Ministério Público;
Considerando que o processo de escolha para provimento dos cargos de Conselheiros Tutelares de Ariquemes/RO, organizado pelo CMDCA e Coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo referido Conselho através da Ata nº 002/2019 de 20 de Março de 2019 e oficializada pela Resolução nº 005 de 21 de Março de 2019, observará as normas das Leis 8.069/90, Lei 12.696 que altera artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Resolução do CONANDA nº 170/2014 e Lei Municipal 2.218 de 14 de novembro de 2018, bem como demais Resoluções do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e do Adolescente.
RESOLVE:
Art.1º- Nos termos da Ata da 2ª reunião extraordinária, tornar pública a abertura de inscrição e estabelecer normas relativas à realização do Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares, sendo denominados: “Conselho Tutelar nº 01” e “Conselho Tutelar nº 02”, será efetivado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA e fiscalizado pelo o Ministério Público – MP, para o quadriênio 2020/2024.
Art. 2º - Fica aprovado o Edital nº 005/2019 que abre inscrições para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Ariquemes/RO.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
PAOLA WANESKA DE OLIVEIRA GASQUES.
Presidente do CMDCA
EDITAL Nº005 DE 05 DE ABRIL DE 2019
ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE ARIQUEMES/RO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ariquemes - CMDCA, usando da atribuição que lhe confere na Lei Municipal nº 2.206 de 19 de outubro de 2018 e Lei Municipal n° 2.218 de 14 de novembro de 2018 e considerando a Lei Federal nº 12.696/2012, e art. 132 da Lei Federal nº 8.069/90, faz publicar o Edital que abre inscrições para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Ariquemes/RO para o quadriênio 2020/2024.
O presente processo seletivo é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90, Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA e pela Lei Municipal nº 2.218 de 14 de Novembro de 2018 na qual dispõe sobre a criação e instalação do conselho tutelar e dá outras providencias, sendo realizado sob a responsabilidade do CMDCA e fiscalização do Ministério Público, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, da Comarca Ariquemes/RO, torna público o Processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Ariquemes, mediante condições estabelecidas neste edital.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
3.7 Certificado Reservista ou dispensa do serviço militar obrigatório para candidato masculino (cópia);
3.24 O edital do processo seletivo estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Ariquemes www.ariquemes.ro.gov.br.
O processo de eleição contará com as seguintes etapas;
4.9 Nomeação e posse.
A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em 2019, formada por 04 (quatro) membros, sendo 03 (três) do CMDCA e 1 (um) indicado pelo poder executivo, conforme Ata nº 002/2019 e Resolução nº 002/2019. É encarregada de analisar os pedidos de registros de candidaturas e dar ampla publicidade à relação dos representantes inscritos, bem como direcionar as ações e documentos necessários para o êxito do processo. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação;
6.1 Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa.
6.2 Caberá recurso dos candidatos qualquer decisão da Comissão Eleitoral Organizadora do Processo de Escolha, e o plenário do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para decisão com o máximo de 05 (cinco) dias.
6.3 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha, fará publicar a relação dos candidatos habilitados com cópia ao Ministério Público.
6.4 Realizar reunião destinada a dar informações e conhecimento formal das regras regimentais com os candidatos, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na Lei Municipal n°2.218 de 14 de novembro de 2018.
6.5 Facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.6 Analisar, decidir, fazer relatório e relatar ao plenário do CMDCA, qualquer acontecimento ocorrido nas inscrições, no dia da prova, no período de propaganda política, no dia da eleição e apuração;
6.7 Organizar todo o Processo de Escolha através de se fazer cumprir o calendário elaborado e contido neste Edital aprovado pelo plenário do CMDCA;
6.8 Escolher e divulgar o local de prova;
6.9 Divulgar, imediatamente o resultado da prova escrita e após a apuração o resultado oficial da votação;
6.10 Divulgar o resultado final dos Conselheiros Titulares eleitos e os Suplentes;
São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, companheiros em união homoafetiva, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhado, tio (a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a), estende-se o impedimento em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude em exercício na comarca de Ariquemes/RO, (Lei Federal 8.069/90, art. 140, Resolução 170/2014, art. 15- CONANDA).
7.1 Qualquer pessoa com qualquer grau de parentesco e que atenda o edital, pode participar do processo de escolha, só que os parentes não poderão assumir no mesmo conselho.
PRIMEIRA ETAPA
A inscrição dar-se-á pelo preenchimento de requerimento elaborado pelo CMDCA assinado pela Comissão Especial, no período de 15 de abril de 2019 a 15 de maio de 2019, o qual deverá ser entregue pessoalmente ou através de procuração na Casa dos Conselhos, sito a Avenida Tancredo Neves, nº 2464, Setor Institucional – Ariquemes - RO, de segunda a sexta das 07:30 às 13:30. O edital estará disponível no site www.ariquemes.ro.gov.br .E qualquer pessoa pode solicitar pessoalmente na Casa dos Conselhos.
8.1 As informações prestadas no ato das inscrições são de total responsabilidade do candidato.
8.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais e cópia em uma via para fé e contrafé.
Parágrafo Único: No caso dos Conselheiros Tutelares que encontram–se atuando como conselheiro, deverá respeitar o art.6°, parágrafo 1° e 2° da Resolução 170, de 10 de dezembro de 2014.
SEGUNDA ETAPA
A análise da documentação pela Comissão, exigida no presente edital será realizada até o dia de 30 de maio de 2019 na Casa dos Conselhos. Essa fase é eliminatória.
O resultado será publicado no dia 06 de junho de 2019 no diário oficial.
TERCEIRA ETAPA
QUARTA ETAPA
O exame psicológico será eliminatório e será aplicado do dia 16 de julho ao dia 25 de julho de 2019, os candidatos farão o exame com profissionais nomeado pela SEMDES (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social). Cabe ao profissional entregar o exame psicológico a Comissão Eleitoral.
QUINTA ETAPA
13.5 A campanha eleitoral dos candidatos começa dia 02 de setembro de 2019 até o dia 03 de outubro de 2019;
13.9 A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
13.10 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
13.11 As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
13.12 Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Eleitoral Organizadora designada pelo CMDCA pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
13.13 Cabe à Comissão Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
13.14 É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés, carro de som e outros meios não previstos neste Edital;
13.15 É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
13.16 Não é permitido vincular o nome do candidato ou o seu sobrenome a empresa, repartição pública, Igreja ou outros, consultar a Comissão.
13.17 Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
13.18 Fica proibido o transporte oficial/particular de Eleitores em carro ou outro meio de transportes.
13.19 A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
14.3 A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia;
14.4 As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
14.5 Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
14.6 As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
14.7 Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
14.8 O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
14.9 O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
14.10 No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
14.11 Será também considerado inválido o voto:
a) Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
14.12 Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 10 (dez) candidatos mais votados para Conselho Tutelar, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação.
15. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
15.1 Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
15.2 É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
15.3 Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
15.4 Caberá à Comissão Especial Eleitoral, após sua dissolução, à Plenária
09/03/2026 : Mais saúde e mais asfalto chegam a Rondônia com R$ 15,6 milhões viabilizados por Confúcio Moura
09/03/2026 : Duas vítimas foram socorridas pelo SAMU após colisão entre carro e moto na Av.Tancredo Neves – Vídeo
09/03/2026 : SAMU socorre duas vítimas inconscientes após colisão frontal entre motos no Setor Colonial em Ariquemes – Vídeo
09/03/2026 : Elementos são detidos pela Força Tática comercializando drogas no Setor 10 em Ariquemes – Vídeo
09/03/2026 : Criminosos armados invadem supermercado, rendem vigilante e roubam cerca de R$ 20 mil em Ariquemes – Vídeo
09/03/2026 : Câmera registra momento em que veículo atinge fachada de restaurante em Porto Velho – Vídeo
06/03/2026 : PF realiza prisões em flagrante contra abuso sexual infantojuvenil em Ji–Paraná
www.ariquemes190.com.br
Copyright © 2008 - 2026 Todos os direitos reservados
Site desenvolvido por Prospect Plus