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A Prefeitura de Ariquemes, através da Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV), informa aos servidores municipais que o prazo para recadastramento obrigatório no sistema da Diretoria de Recursos Humanos foi prorrogado até o dia 12/04, sexta feira. De acordo com o titular da SEMGOV, Ricardo Rodrigues, a medida foi adotada para evitar transtornos, pois os servidores que não efetivarem todas as etapas de envio dos dados, terão o pagamento dos salários suspenso até realização do procedimento completo. A medida de segurança tem o objetivo de melhorar a base de dados do município, uma vez que a Prefeitura de Ariquemes passou por recente troca de sistema operacional.
DA OBRIGATORIEDADE
Conforme o Decreto Municipal nº 14.978, de 03 de janeiro de 2.019, o recadastramento é obrigatório para todos os servidores, sejam ativos, inativos, emergenciais, comissionados, aposentados e pensionistas, da administração Direta e Indireta. Será realizado exclusivamente por meio da página Oficial da Prefeitura de Ariquemes, na internet, através do www.ariquemes.ro.gov.br e ficará disponível até o 12 de abril, de 2019, devendo ser refeito anualmente na data de aniversário, a partir de 2020. A não atualização dentro do prazo ensejará na suspensão do pagamento dos salários, até regularização das pendências, e para desbloqueio serão respeitados os prazos dos trâmites na folha de pagamento e bancários.
COMO REALIZAR O RECADASTRAMENTO?
Para realizá-lo, o servidor precisará criar um login e senha, com e-mail pessoal válido, preencher o formulário, anexar os documentos, finalizar e aguardar a análise da Diretoria de Gestão Recursos Humanos, que manifestará deferimento ou indeferimento da solicitação de cadastro, via e-mail. Além das informações documentais pessoais e dos dependentes, é necessário realizar o carregamento de uma fotografia 3x4 atualizada e de arquivos digitalizados em PDF ou JPEG dos certificados de formação, do RG, CPF, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento, carteira de reservista ou dispensa militar, titulo de eleitor, comprovante de residência, carteira de registro profissional (quando necessário), Carteira Nacional de Habilitação, para cargo de motorista; passaporte, para servidores estrangeiros, e Comprovação do CID, para pessoas com deficiência.
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