Início » Notícias » Ariquemes » Exibindo Notícia

Diante da comprovação da revogação do pagamento do 14º e do 15º salários aos deputados estaduais, devido a representação do Ministério Público de Contas (MPC-RO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) declarou a perda de objeto da mencionada representação, decidindo pela extinção do processo, na última sessão plenária da Corte, ocorrida nessa quinta-feira (28).
A representação ministerial ocorreu em virtude da aprovação, pelo Poder Legislativo estadual, da Resolução 408, de 19/12/2018, que autorizava o pagamento da verba a título de ajuda de custo aos parlamentares estaduais rondonienses.
Popularizada nos meios de comunicação como “verba do 14º e 15º salários” dos deputados estaduais, a norma previa o pagamento no início e no término da sessão legislativa (ou seja, anualmente), bem diferente do modelo anterior, que prevê o pagamento de ajuda de custo apenas no início e no término da legislatura (o mandato), semelhante ao que acontece, por exemplo, no âmbito federal e que tem amparo legal.
A partir da publicação oficial pela ALE do ato, bem como de notícias veiculadas na imprensa local, a representação do MPC, protocolada no TCE-RO no dia 28.12.2018 e assinada pela procuradora-geral de Contas, Yvonete Fontinelle de Melo, e pelo procurador de Contas, Ernesto Tavares Victoria, identificou violação ao princípio constitucional da reserva legal, do teto remuneratório, da motivação dos atos administrativos e da proibição de criação de despesa em fim de mandato.
Outros apontamentos foram: ausência de prévia dotação orçamentária e de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); possibilidade de pagamento indevido, por conflitar com outros dispositivos normativos previstos no Regimento Interno da ALE, e sem justificativa concreta quanto ao caráter indenizatório da verba; e violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Diante disso, o TCE acolheu a representação do MPC e determinou à Assembleia Legislativa que suspendesse o pagamento da mencionada verba. Caso já tivesse pago, que procedesse à devolução dos valores.
Nesse sentido, a ALE informou que não efetuou pagamentos e que promoveu a revogação da referida norma “ex officio” (ou seja, por iniciativa da própria Assembleia), resultando na perda de objeto do processo julgado nessa quinta-feira no Tribunal de Contas.
28/09/2026 : PRF conduz a UNISP homem com Mandado de Prisão em aberto pelo crime de violência doméstica – VÍDEO
26/09/2026 : Seminário de Defesa Pessoal Feminina Método Guardiã acontece dia 24 de outubro em Ariquemes – VÍDEO
26/09/2026 : SAMU socorre ciclista após colisão com motocicleta na RO–257 a 7 km de Ariquemes – VÍDEO
26/09/2026 : ATENÇÃO: Alerta para chuvas intensas em Rondônia neste fim de semana
26/09/2026 : Homem é preso suspeito de participar da morte da própria irmã em RO
25/09/2026 : SAMU socorre mãe e filho após colisão de bicicleta elétrica com carro na Av. Vimberê em Ariquemes – VÍDEO
25/09/2026 : Patrulha Reforço Especializado recupera motocicleta e capacete furtados após identificar suspeito – VÍDEO
25/09/2026 : Patrulha Reforço Especializado prende homem com maconha, crack, cocaína, dinheiro e balança – VÍDEO
www.ariquemes190.com.br
Copyright © 2008 - 2026 Todos os direitos reservados
Site desenvolvido por Prospect Plus