25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Auto Posto Ariquemes

Data: 30/03/2019 Compartilhe esta notícia

POUSO FORÇADO: GOA não tem permissão para transportar pacientes, empresa contesta acusação

Deflagrada nesta sexta-feira (28) pela Polícia Civil do Estado de Rondônia – PC/RO, a operação Pouso Forçado trouxe à público uma suposta irregularidade em um contrato de serviço de transporte aéreo de pacientes firmado com a Secretaria Estadual de Saúde – SESAU/RO.
Na denuncia dos agentes da Delegacia de Combate ao Crime Organizado – DRACO, a empresa Rio Madeira Transporte Aéreo não estaria cumprindo as disposições contratuais com o apoio de gestores da secretaria. 

 

A reportagem teve acesso exclusivo ao Pedido de Prisão Temporária, Busca, Apreensão e Medidas Cautelares expedido pela segunda Vara Criminal. Nele, o magistrado determina apurar possíveis crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

 

Na operação 14 locais foram alvos de busca e apreensão e treze mandados de prisão temporárias foram expedidos. De posse desse documento, a reportagem procurou os representantes da empresa, que apresentaram uma vasta documentação apontando diversos pontos de fragilidade no pedido acatado pela Justiça.

 

CONTRATAÇÃO

 

Firmado inicialmente através do Pregão Eletrônico 540/2014 da SUPEL/RO  no dia 30 de outubro, o contrato garantia o transporte de pacientes em localidades distantes dos centros de saúde. A empresa alvo da operação possui a autorização da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para realizar voos de transporte aeromédico, além de todas as aeronaves devidamente homologadas, conforme Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 119.

 

De acordo com o representante da empresa a contratação se fez em forma de pregão eletrônico com especificações diretas ao serviço, não havendo nenhuma forma de facilitação. O contrato encontra-se efetivo com sua terceira renovação assinada em 18 de fevereiro de 2019, estando em pleno e legal vigor. 

 

Voos não executados?

 

De acordo com a empresa nas documentações que estão a disposição da Justiça, todos os voos aeromédicos foram registrados e devidamente apresentados ao Destacamento de Controle do Espaço Aéreo-DTCEA.
Para um avião decolar é obrigatório o plano de voo, conforme requerido pela MCA 100-11 do Comando da Aeronáutica, que trata da obrigatoriedade da apresentação do plano de voo.

 

STS/MEDEVAC

 

Diferente do que foi imputado pela polícia e serviu como base para o pedido de prisão, busca e apreensão, nenhum voo foi realizado sem que haja as devidas comprovações como os encaminhamentos médicos do hospital de origem no interior, além de uma ramificação de provas documentais.

 

Em um trecho da denuncia a polícia alega que mais da metade dos voos não foram informados às autoridades serem serviço de transporte médico. Fato que não comprova nenhuma espécie de ilegalidade já que não é obrigatório a apresentação dessa informação no plano, sendo opcional para casos de necessidade de tratamento especial para qualquer voo de transporte aeromédico. 
Mesmo que o piloto não apresente no plano de voo que é uma aeronave de transporte aeromédico, a informação pode ser repassada via fonia para os órgãos de controle de trafego aéreo conforme o plano de voo em vigor aprovado antes de qualquer decolagem. 

 

Doação eleitoral

 

Na investigação apontada pela Polícia Civil, uma doação eleitoral realizada pela empresa foi registrada no TSE ao diretório do PMDB/RO no valor de R$ 8 mil em 2014. Essa alegação dentro do Pedido de Prisão causou espanto, já que o valor é quase irrisório frente às cifras doadas por muitas empresas durante o período eleitoral, vide a última campanha ao governo de Rondônia. 
GOA

 

A denuncia também relata a desnecessidade do Estado em firmar esse contrato com a Rio Madeira Táxi Aéreo, uma vez que o Corpo de Bombeiros teria condições de prestar esse serviço, alegação que não tem amparo legal, uma vez que as aeronaves do Corpo de Bombeiros não possuem as devidas homologações e a corporação não tem instalações físicas adequadas. 

 

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, as aeronaves pertencentes aos órgãos da administração pública somente podem executar serviços em benefício do proprietário ou explorador da aeronave. 

 

Ou seja, nenhuma aeronave do Corpo de Bombeiro do estado de Rondônia possuiu ou possui qualquer espécie de autorização legal para prestar serviço de transporte aeromédico, fato que coloca em risco qualquer pessoa que seja transportada pelo GOA para atendimento de saúde.

 

Seguem as investigações

 

A empresa afirmou que confia no trabalho da Justiça e está a disposição para a apresentar todos os documentos necessários. Com acesso aos materiais apreendidos a Polícia Civil dará seguimento para comprovar suas denuncias ou não.

 

 

 

Rondôniaovivo

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