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A obrigatoriedade da apresentação do cartão/carteira de vacinação para matrícula de crianças nas redes de ensino no Estado de Rondônia, é tema do Projeto de Lei Ordinária (PLO) de autoria do deputado estadual Alex Redano (PRB), apresentado durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Rondônia, nesta terça-feira (26).
De acordo com o Projeto de Lei, as escolas da rede pública e particular de ensino em Rondônia deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matricula ou rematrícula escolar, a apresentação do cartão/carteira de vacinação das crianças, devidamente atualizada ou de documento similar.
Fica determinado ainda que, em caso de irregularidade na vacinação do aluno, cabe a instituição escola, informar aos pais ou responsáveis que existe vacinação pendente e orientar a procurarem um posto de saúde para regularizar a imunização, no prazo de 30 dias sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as providencias legais cabíveis.
Redano destaca que o cartão de vacinação é um importante instrumento de vigilância, de controle epidemiológico e prevenção de doenças, muitas que estavam erradicadas no país, mas, que por descuido dos órgãos governamentais de saúde, corroborado a negligencia de alguns pais e responsáveis, já se noticia novamente a incidência de casos, tais como sarampo.
“O cartão é também um recurso pedagógico, pois traz informações sobre cuidados gerais relacionados com o desenvolvimento físico e emocional da criança, como registro civil, amamentação, saúde bucal e auditiva”, destacou Redano.
Além disso, o parlamentar defende que o Projeto atende o anseio da comunidade médica do estado, citando a Dra. Luciana Berti, do Hospital da Criança de Ariquemes, que desde o ano passado cobra com veemência a edição de um instrumento normativo que dê mais efetividade a vacinação das crianças em Rondônia.
Alex deu como exemplo alguns programas governamentais fora da área de saúde que vêm sendo utilizados como instrumento para obter esse resultado, como exemplo, o Programa Bolsa Família, que inclui entre as suas condicionalidades o acompanhamento do calendário vacinal e do crescimento e desenvolvimento de menores de sete anos, pré-natal das gestantes e o acompanhamento das nutrizes.
“Queremos com esse Projeto de Lei criar mais um recurso para induzir pais e responsáveis a vacinar regularmente suas crianças. A exigência da apresentação da caderneta de vacinação atualizada da criança a ser matriculada, ou ter sua matrícula renovada, na educação infantil, deve-se em especial, aos cuidados redobrados que essa fase requer”, defendeu o Alex Redano.
Texto: Eláine Maia - DECOM/ALE
Foto: Marcos Figueira
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