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O deputado Adelino Follador (DEM) apresentou na sessão ordinária da última terça-feira (19), o projeto de Lei que acrescenta ao dispositivo da Lei Nº 3.686, de 8 de dezembro de 2015, sobre o Licenciamento Ambiental em Rondônia”.
Pela proposta, fica acrescentado, o inciso I ao parágrafo 2º do Art. 2º, autorizando a dispensa de Licenciamento Ambiental para extração de cascalho de todas as linhas vicinais e coletoras do Estado de Rondônia, das propriedades e dos proprietários que não estejam em Área de Preservação Permanente – APP ou em Reserva Legal, desde que não seja para uso comercial.
“Em decorrência da grande quantidade de chuva e da enchente que enfrentamos em nosso Estado, as estradas vicinais se tornaram quase que totalmente intrafegáveis e esse projeto vai de encontro com os anseios dos agricultores, pecuaristas, piscicultores e da população em geral, para que haja maior celeridade na hora de fazer uma operação tapa buracos e também a manutenção das referidas linhas, visto que a burocracia atual, dificulta em muito a restauração de manutenção das estradas”, explica Adelino.
De acordo com a justificativa do projeto de Lei, o cascalho pode ser usado também para restauração das propriedades dos pequenos produtores, que sofrem com a degeneração das estradas. “Com essa dispensa, iriamos agilizar a recuperação das estradas, aumentaria a segurança, visto que reduziria o número de buracos, diminuindo consequentemente, o número de acidentes causados pelas condições ruins das estradas”, finaliza Follador.
Texto: Laila Moraes - DECOM/ALE
Foto: Marcos Figueira
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