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Diante de uma denúncia ministerial, um estudante foi condenado, pelo juiz de direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Pimenta Bueno, a 10 meses de detenção por desacato a uma servidora pública (professora). O estudante dirigiu palavras depreciativas à docente, isto é, de baixo calão, ao reclamar sobre o seu descontentamento em relação a sua nota avaliativa. O juízo da causa substituiu a pena de detenção por prestação pecuniária (dinheiro) no valor de um salário mínimo ou, alternativamente, pagar a punição com a prestação de serviços comunitários.
Para o juiz sentenciante, a atitude ofensiva do estudante sobre a professora, quebrando regras da instituição de ensino, não pode ser considerada normais, “já que, infelizmente, neste país, a inversão de valores é cada vez mais acentuada em todas as áreas, de modo que tem sido cada vez mais comum o desrespeito diário a educadores”.
Segundo a sentença judicial, “o artigo 59, do CP (Código Penal), determina que a pena deve ser a necessária e suficiente para a reprovação e a prevenção contra o crime”, como foi feita no caso.
Sentenciou o processo n. 2000130-13.2018.8.22.0009, dia 12 deste mês, o juiz Wilson Soares Gama.
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