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Data: 19/02/2019 Compartilhe esta notícia

Ariquemes: Atenção para o prazo de inscrição e reinscrição das entidades no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente!

 

Confira no texto abaixo os parâmetros para REGISTRO  de instituições governamentais e organizações da sociedade civil

 

RESOLUÇÃO CMDCA N° 003/2019

 

 “Dispõe sobre o CADASTRAMENTO, RECADASTRAMENTO, para REGISTRO  de instituições governamentais e organizações da sociedade civil, e dá outras providências.” 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ariquemes/RO – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei municipal nº 2.206/2018, lei federal 8069/1990 e de acordo com deliberação do pleno do CMDCA, Resolve: 

 

Capitulo I

Art. 1º. Ficam estabelecidos os parâmetros para cadastramento e recadastramento para registro das organizações da sociedade civil governamental e não governamental, junto ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos das leis Municipal nº. 2.206/2018, federal 8.069/1990 e art. 227 da Constituição Federal. 

 

§ 1º. Incumbe às instituições e organizações de que trata o caput deste art. zelar pelo efetivo respeito ao principio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme previsto no art. 4, caput, e parágrafo único, “b”, “c”, “d”, combinado com os artigos. 87; 88 e 259; parágrafo único, todos da lei 8.069/1990 e no art. 227, caput, da Constituição Federal. 

 

§ 2º. Entende-se por parâmetro os referenciais e limites legais que devem nortear os Registros e Recadastramento das Organizações da Sociedade Civil a serem respeitados pela legislação específica, regimentos internos e normas correlatas, bem como pelos seus próprios membros e pelo poder executivo municipal, em obediência às regras e princípios estabelecidos pela lei nº. 8.069/1990 e constituição federal.

                                               

    Capitulo II

 

Art. 2º. Na forma do disposto no art. 90. Parágrafo único, e 91 da lei nº 8.069/1990, cabe às organizações da sociedade civil, realizar o cadastramento e recadastramento junto ao CMDCA, gozando de regularidade administrativa, que compreende: 

I – Requerimento de registro assinado pelo representante legal; 

II – Declaração de idoneidade;

III – Estatuto vigente devidamente registrado em cartório;

IV – Ata da eleição e posse da atual diretoria, registrado em cartório;

V – RG, CPF, endereço do responsável legal;

VI – Cópia do cartão do CNPJ da instituição;

VII – Declaração de funcionamento;

VIII – Alvará de funcionamento;

IX – Licença sanitária (casa de acolhimento).

 

Parágrafo único. No caso de recadastramento, as organizações da sociedade civil deverão apresentar ainda:

 I – Relatório detalhado de suas atividades do ano anterior; 

 II – Demonstrativo da receita e despesa do ano anterior.

 

Art. 3º. É de caráter obrigatório do CMDCA, o dever de realizar visitas às instituições dos interessados ao cadastramento e recadastramento, bem como, deliberar-lá como critério a subsidiar o posterior registro.

 

Art. 4º. Será obrigatória a participação das organizações da sociedade civil nas conferencias municipais, bem como fóruns e eventos relacionados à defesa, proteção e promoção à criança e ao adolescente. 

 

Art. 5º. O registro inicial poderá ser requerido a qualquer tempo e terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de expedição do certificado de registro.

 

 Parágrafo Único. O registro terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de expedição do certificado de inscrição, a revalidação se dará mediante a apresentação da documentação atualizada, nos termos desta resolução, e, após fiscalização do conselho tutelar, conforme disposto no art. 95 da lei 8.069/90. 

 

Art. 6º. As organizações que não se enquadrarem nos critérios estabelecidos no parágrafo único, art. 91, da lei nº. 8.069/1990 será concedido um prazo determinado pelo pleno do CMDCA, mediante a apresentação de uma proposta de termo de ajustamento de conduta para 

 

Capitulo III

DAS INSTRUÇÕES 

Art. 7º. Os documentos para Cadastramento e Recadastramento deverão ser apresentados, na sequência conforme descrito no Art. 2, em uma única via, com folhas numeradas sequencialmente, a partir do número 01 (um) e sem folhas soltas, sendo que a primeira folha será o seu índice;

I - Toda documentação apresentada deverá estar em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e apostilado;

II - Envelope Lacrado e discriminando o nome da instituição; 

 

Capitulo IV

DO LOCAL, HORÁRIO E PERÍODO.

 

Art. 8º. Fica estipulado local, horário e período para cadastramento e recadastramento de instituições e organizações da sociedade civil, junto ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

I- LOCAL - CASA DOS CONSELHOS – Endereço: Avenida Tancredo Neves, n° 2464, setor institucional, Telefone (69)3536 -8258;

II- HORÁRIO – Das 07:30 as 13:30 de segunda a sexta- feira;

III- PERÍODO  – 15/02 a 15/03 de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

Capitulo V

DA ANALISE 

 

Art. 9º.  O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através de comissão especifica, no dia 19 de março de 2019, nas dependências da Casa do Conselho às 09:00 horas irá analisar os pedidos de cadastramento e recadastramento das instituições e organizações da sociedade civil, para posteriormente publicar em diário oficial as organizações devidamente cadastrada junto ao CMDCA.  

 

Art. 10º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Ariquemes, 14 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

Paola Waneska de Oliveira Gasques

Decreto n° 14.878/2018

Presidente CMDCA- Ariquemes/RO

 

 

 

REQUERIMENTO DE REGISTRO (ANEXO I) 

Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes - CMDCA

 

Assunto: Requerimento de Registro Cadastramento e/ou Recadastramento. 

A Associação (nome da instituição) , localizada à (endereço da instituição), cadastrada no CNPJ nº(xxxxx), através do seu representante legal, o senhor xxxxxx, CPF nº xxxxxxxx, vem solicitar seu cadastramento e/ou (recadastramento)  junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes – CMDCA, visando a participar na seleção de propostas que visam a celebração de parceria junto ao Poder Público Municipal, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, no âmbito da na garantia de direitos  de crianças e adolescentes.  Em anexo apresentamos toda a documentação solicitada para o cadastramento e/ou recadastramento conforme ar.2° da Resolução .....CMDCA/2019

Ariquemes-RO, 14 de fevereiro de  2019.

Atenciosamente,

 

Assinatura (nome por extenso)

Função e carimbo da instituição

 

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