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Foi aprovado na sessão desta segunda (11), em primeira votação, o Projeto de Lei Nº 2769/19, de autoria do Vereador Ueslei Pinheiro da Silva (Zul Pinheiro – PTB), que insere inciso V ao art. 6º da Lei 2119/17, que se refere à isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
A inserção do inciso V na lei em vigor, para ter isenção do pagamento do IPTU, trata como pessoa deficiente as que estão enquadradas na Lei Federal Nº 13146/2015.
De acordo com o projeto apresentado pelo Vereador Zul Pinheiro, ficaram de fora da isenção as pessoas que recebem algum tipo de benefício previdenciário, também ficam de fora os servidores públicos filiados a regime próprio de previdência social.
Para Zul, a proposta de alteração do artigo no projeto de lei, visa uma redação mais ampla, garantindo igualdade aos que estão em condição de deficiência.
Decom/CMA
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