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A juíza Elisangela Nogueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, concedeu a ordem nos autos do mandado de segurança n. 7002696-65.2018.8.22.0002, proposto por Helma Amorim, prefeita do Município de Alto Paraíso, e determinou a anulação do processo de cassação que estava tramitando na Câmara Municipal.
Segundo a magistrada, o processo de impeachment continha erros no procedimento que foram capazes de nulificar todo o processo, dentre os quais a negativa de quatro vereadores sorteados de participar como membros da Comissão Processante. Disse a Juíza que são obrigações e deveres do vereador votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal da mesma sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo, o que não foi o caso dos autos, pois as justificativas dos vereadores foram desde viagem particular, falta de tempo por ser servidor público, até negativa sem qualquer justificativa legal.
A reportagem entrou em contato com o advogado da prefeita, Nelson Canedo, que declarou que o Regimento Interno da Câmara de Alto Paraíso determina que não poderá o vereador se negar em participar como membro da Comissão Processante que visa apurar infração politico-administrativa, caso seja sorteado para integra-la; segundo o jurista, isso é mais que um dever, é uma obrigação inalienável, que se sobrepõe a qualquer outro interesse, privado ou não, motivo pelo qual a decisão judicial aplicou de maneira perfeita o direito ao fato.
Ainda segundo o advogado, o procedimento da escolha dos membros da Comissão Processante não é uma mera formalidade, mas a garantia que o processo de impeachment do prefeito deva ser conduzido por vereadores escolhidos com base em um critério previamente definido em Lei, qual seja por sorteio, cuja recusa só poderá ocorrer se for enquadrada na exceção normativa – interesse pessoal.
Do contrário, abrir-se-ia perigoso precedente para os abomináveis tribunais de exceção, em que os membros da Comissão Processante serão escolhidos arbitrariamente de acordo com o réu que se deseje julgar, como ocorreu no procedimento anulado.
Fonte: Assessoria
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