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A Câmara aprovou na sessão desta segunda (04), em votação única, o Projeto de Resolução Nº 613/18, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que aprovou as contas do ex-prefeito Lorival Ribeiro de Amorim, referente ao exercício de 2016.
De acordo com o relatório apresentado pelo relator, Vereador Elias Ladi Livi (Capitão Levi – MDB), a Constituição Federal diz que o julgamento das contas do Prefeito cabe ao Poder Legislativo Municipal, sendo assim, a matéria foi apreciada pela Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, no que tange sobre prestação de contas.
O Parecer do relator ainda diz que, mesmo com a recusa pela aprovação das contas do ex-prefeito Lorival Amorim, pelo Tribunal de Contas, a Câmara é soberana para analisar e aprovar as contas do executivo municipal, mesmo que essa tenha sido rejeitada pela corte do Tribunal.
Salienta que os fatos ora descritos no parecer do Tribunal de Contas não caracterizam ausência de planejamento e inabilidade do gestor público municipal, descartando a hipótese de má-fé, ou desonestidade por parte do ex-prefeito. Destaca que os atos poluídos são de responsabilidade de órgãos da estrutura interna do Município e não do gestor, tornando impossível o gestor auditar todos os atos que chegam até ele, sob pena de paralisar as atividades do município.
O relatório destacou ainda que não houve má-fé, ou dolo na conduta do ex-prefeito, não aconteceram danos ao erário, enriquecimento ilícito, o que houve foram apenas falhas na contabilidade.
Foi dada ampla defesa ao ex-prefeito, a qual foi feita pelo seu advogado, Dr. Michel Eugênio Madella, tendo mais de meia hora em tribuna para explanar sobre o porquê os parlamentares deveriam acatar a aprovação das contas de Lorival.
Decom/CMA
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