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Data: 31/12/2018 Compartilhe esta notícia

MPC interpôs na sexta-feira (28) representação ao TCE contra pagamento de 14º e 15º salários a deputados estaduais de RO

Popularizada nos meios de comunicação como “14º e 15º salários” aos deputados estaduais, a verba criada pela Resolução 408/2018 prevê o pagamento de ajuda de custo aos parlamentares estaduais rondonienses no início e no término da sessão legislativa (ou seja, anualmente).

ASCOM / TCE-RO 
 

De forma proativa, atuando “de ofício” e buscando a defesa e a fiscalização do cumprimento da lei no âmbito da administração pública rondoniense, o Ministério Público de Contas (MPC-RO), ainda na última sexta-feira (28), interpôs representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), órgão responsável pelo controle externo das contas públicas de Rondônia, para que seja determinado ao Poder Legislativo o não pagamento da verba criada pela Resolução 408, de 19/12/2018, a título de ajuda de custo aos deputados estaduais.

Popularizada nos meios de comunicação como “14º e 15º salários” aos deputados estaduais, a verba criada pela Resolução 408/2018 prevê o pagamento de ajuda de custo aos parlamentares estaduais rondonienses no início e no término da sessão legislativa (ou seja, anualmente), bem diferente do modelo anterior, que prevê o pagamento de ajuda de custo apenas no início e no término da legislatura (o mandato), semelhante ao que acontece, por exemplo, no âmbito federal e que tem amparo legal.

A partir da publicação oficial pela ALE do ato, bem como de notícias veiculadas na imprensa local, a representação do MPC, protocolada no TCE-RO às 15h09 da última sexta-feira e assinada pela procuradora-geral de Contas, Yvonete Fontinelle de Melo, e pelo procurador de Contas, Ernesto Tavares Victoria, identificou violação ao princípio constitucional da reserva legal, do teto remuneratório, da motivação dos atos administrativos e da proibição de criação de despesa em fim de mandato.

Outros apontamentos foram: ausência de prévia dotação orçamentária e de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); possibilidade de pagamento indevido, por conflitar com outros dispositivos normativos previstos no Regimento Interno da ALE, e sem justificativa concreta quanto ao caráter indenizatório da verba; e violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade, haja vista o momento crítico por que passa o País, bem como o Estado de Rondônia, fazendo-se necessários prudência e controle especialmente no que se refere aos gastos públicos.

PRAZO E MULTA

A partir dos apontamentos feitos, o MPC requer ao Tribunal de Contas, além da determinação ao Poder Legislativo da suspensão do pagamento da verba a título de ajuda de custo aos deputados estaduais, a fixação de prazo ao gestor da Casa de Leis a fim da comprovação da adoção das providências necessárias à mencionada medida (suspensão), sob pena de multa.

A íntegra da representação pode ser acessada no portal do TCE-RO: www.tce.ro.gov.br

Data: 31/12/2018 Compartilhe esta notícia
 
 
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