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Com apoio do Ministério Público do Estado, a juíza Marisa de Almeida suspendeu na noite deste sábado, 29, a resolução 408 da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia, que concedeu ajuda de custo de duas indenizações anuais a deputados estaduais, inclusive os que não se reelegeram, iniciativa relatada pelo deputado Jesuíno Boabaid que não se reelegeu. A magistrada atendeu pedido de um cidadão em ação popular, impetrada por João Victor Dias Pinto.
Na decisão, a magistrada considera que a imoralidade beneficia deputados atuais que estão terminando mandato e que poderiam receber inclusive retroativamente todas as 8 indenizações, conforme previstas.
A juíza Marisa destacou que a resolução foi aprovada apenas 12 dias antes do término da legislatura que concedeu o benefício a todos os deputados dois subsídios extras e não observou legislações, principalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Diante do exposto, SUSPENDO a eficácia da Resolução 408, de 19.12.2018 (Vide ID: 23848550 - Pág. 1) até decisão final neste feito e determino ao agente público, ordenador da despesa, que se abstenha de adotar quaisquer medidas administrativas tendentes a realizar pagamento com base na referida Resolução, sob pena de pagamento de multa no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato de descumprimento, a ser suportada pessoalmente pelo agente público responsável”, disse.
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