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A câmara aprovou em sessão o Projeto de Lei Nº2725/18, de autoria do vereador Zé Augusto (PPS), que institui a meia-entrada em estabelecimentos que promovam lazer, entretenimento, esporte e cultura, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com o projeto, para o servidor ter direito a meia-entrada, o mesmo deverá comprovar através da carteira funcional, emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
Para os efeitos desta lei, considera-se casas de diversão, os estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, shows artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, e qualquer outro que proporcione lazer e entretenimento.
Decom/CMA
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