Início » Notícias » Ariquemes » Exibindo Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) acaba de deferir na noite desta quinta-feira (04), liminar para que os candidatos, partidos e coligações se abstenham de fazer derramamento de "santinhos" ou qualquer propaganda eleitoral nos locais de votação onde acontecerão as Eleições 2018 do próximo domingo.
O não cumprimento da decisão, válida após as 22 horas da véspera da Eleição, acarretará multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por propaganda veiculada irregularmente, determina a liminar.
A medida, conforme frisa o documento, visa garantir a consciência cívica em relação à distribuição dos materiais de Campanha, respeito à Legislação Eleitoral e ao eleitor; bem como a estética urbana evitando assim, a poluição visual, e tranquilidade necessária no pleito.
No próximo dia 7, os eleitores de todo o país irão votar para os candidatos que disputam os cargos de: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Confira a decisão na íntegra:
Jaqueline Alencar / Rondonoticias
03/07/2025 : ARIQUEMES: Leilão Direito de Viver arrecada quase 2 milhões em prol do Hospital de Amor da Amazônia
02/07/2025 : Oficina de robotica Criativa é realizada no centro de empreendedorismo em Ariquemes – Video
02/07/2025 : Suspeito de ter abusado de criança de 09 anos é preso em Ariquemes – Vídeo
02/07/2025 : Idoso é atropelado por carreta na BR 364 próximo ao bairro Marechal Rondon em Ariquemes – Vídeo
02/07/2025 : Foragido de Jaru é capturado com entorpecentes e dinheiro em Ji Paraná– Vídeo
02/07/2025 : Motociclista sofre fraturas após colisão com carro no Setor das Grandes Áreas em Ariquemes – Vídeo
02/07/2025 : 1° Feira de Ciências é realizada pela Professora Lidiana com as turmas do 9° ano na Escola Cora Coralina – Vídeo
02/07/2025 : Novalar e hospital de amor da Amazônia unem forças mais uma vez em campanha solidária
01/07/2025 : PRODUTO DE ROUBO FURTO – Polícia Militar localiza motoneta Biz abandonada na Av. JK em Ariquemes – Vídeo
www.ariquemes190.com.br
Copyright © 2008 - 2025 Todos os direitos reservados
Site desenvolvido por Prospect Plus