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Data: 21/09/2018 Compartilhe esta notícia

FORA – TRE-RO divulga sentença do indeferimento da candidatura de Fátima Cleide

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia divulgou através da sua assessoria de comunicação o teor da sentença em que tirou a candidata do Partido dos Trabalhadores (PT), Fátima Cleide, da corrida eleitoral, onde ela disputava uma cadeira no Senado Federal.
Fátima vinha bem nas pesquisas eleitorais divulgadas recentemente, ficando atrás somente de Confúcio Moura (MDB), que segue em larga frente no pleito. O relator nessa ação foi o Juiz Clênio Amorim Corrêa
De acordo com nota breve do TRE-RO o indeferimento da chapa majoritária do Partido dos Trabalhadores – PT para o cargo de Senador e seus respectivos suplentes, tornou inaptos os candidatos:
RCAND 0600593-32.2018.6.22.0000
FATIMA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA

RCAND 0600539-66.2018.6.22.0000
LHANO FERNANDES ADORNO

RCAND 0600908-60.2018.6.22.0000
JOSOÉ PESSOA DE SOUZA

RESUMO DA DECISÃO UNÂNIME (7 VOTOS) DO TRE-RO:
[…] Dessa forma, proponho a presente Questão de Ordem para, com fundamento no art. 91, do Código Eleitoral e § 2º, do art. 50, da Resolução TSE n. 23.548/2017, INDEFERIR a chapa majoritária do Partido dos Trabalhadores – PT para o cargo de Senador e seus respectivos suplentes, tornando-os inaptos os candidatos FATIMA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA (RCAND 0600593-32.2018.6.22.0000), LHANO FERNANDES ADORNO (RCAND 0600539-66.2018.6.22.0000) e JOSOÉ PESSOA DE SOUZA (RCAND 0600908-60.2018.6.22.0000) devendo a Secretaria Judiciária proceder, com urgência, as devidas anotações.

EMENTA

ELEIÇÕES 2018. QUESTÃO DE ORDEM. CHAPA MAJORITÁRIA. CANDIDATO. 2º SUPLENTE DE SENADOR. REGISTRO INDEFERIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO NO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO

1 – Indeferido o registro do candidato ao cargo de 2º suplente de Senador por decisão transitada em julgado e não sendo efetuada a substituição no prazo legal, considerando-se a unicidade e indivisibilidade da chapa, o indeferimento desta é medida que se impõe.
2 – Chapa majoritária indeferida.

Fonte: ORondoniense

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