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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, encaminhou notificação recomendatória ao prefeito do município de Ariquemes para que adote as medidas necessárias para estruturação e adequado funcionamento da Agência Municipal de Regulação (AMR), tendo em conta o modelo municipal de delegação e fiscalização dos serviços por opção realizada pelo município, após amplo debate e fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), com fundamento no artigo 30, V, da Constituição Federal e artigo 8º da Lei Federal nº 11.445/2007, bem como nas premissas adotadas no Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Ariquemes.
Acrescenta a recomendação que caso haja a demonstração objetiva da necessidade de modificação do modelo adotado, que o município dê início a processo de diálogo e discussão pública, de forma motivada e documentada, procedendo-se análise e fundamentação necessária quanto à constitucionalidade e legalidade do eventual novo modelo a ser adotado.
Recomenda ainda aos Vereadores do Município de Ariquemes que se abstenham de aprovar o Projeto de Lei Municipal nº 2.707/2018, por conter evidente vício de inconstitucionalidade, já que contraria o disposto do artigo 30, V, da Constituição Federal e artigo 8º da Lei Federal nº 11.445/2007 em conjunto ao que foi deliberado perante a sociedade local, após longo debate para a municipalização dos serviços de água e esgoto e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
A Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, que subscreve a recomendação, também pede que os vereadores adotem medidas para fiscalizar a concessão de serviços públicos de água e esgoto do município de Ariquemes, notadamente as razões pelos quais não tem funcionado adequadamente.
Fonte: Ascom MP/RO
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