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Muito embora senti que meus direitos não foram atendidos pela justiça, em especial ao disposto no artigo 117 do código penal, especialmente o parágrafo quarto, recebo com altivez a decisão da Suprema Corte na data de hoje (20.06). Estou pronto para cumprir a decisão de cabeça erguida, como fiz e faço em toda minha vida política. Digo isso porque mais uma vez reforço o que TODOS os ministros do STF já disseram: não houve superfaturamento, não houve prejuízo ao erário público nem desvio de verba enquanto era prefeito de Rolim de Moura.
Rondônia 20 de junho de 2018
Ivo Cassol
Senador
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