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A Resolução Número 624, aprovada pelo CONTRAN em outubro do ano passado prevê autuação ao condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado de fora do carro, independente do volume ou frequência. De acordo com o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro a infração é grave com multa de R$ 195, 23 além de 05 pontos na carteira. Quando houver perturbação do sossego alheio ou da ordem pública em vias terrestres, o artigo 42 III da Lei de Contravenções Penais prevê multa e prisão de 15 dias a 03 meses.
A medida não se aplica aos sons emitidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios nos automóveis, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
A partir desta semana, equipes da Secretaria Municipal de Segurança Trânsito (SEMUST) por meio da Guarda Municipal de Trânsito começam a desenvolver comandos de abordagens educativas para conscientizar os motoristas quando a aplicação da lei.
A ação foi determinada pelo Ministério Público de Rondônia. O objetivo é levar ao conhecimento da população quais as punições para tal ato infracional.
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