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O desembargador Oudivanil de Marins, do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu liminar, nesta quinta-feira (01), determinando a suspensão da greve na rede estadual de educação.
Na decisão, o magistrado deixou registrado que o movimento deflagrado pelo sindicato da categoria foi iniciado em meio a negociação em
andamento, com tratativas em curso entre as partes.
Outro ponto destacado na decisão foi a não garantia de contingente mínimo de pessoal para a realização das atividades escolares, sendo a Educação, por sua vez, considerada serviço público essencial, prejudicando alunos com o atraso do ano letivo e reposição de aulas aos finais de semana e feriados.
A decisão, que foi tomada monocraticamente, determina o imediato retorno dos profissionais da educação às atividades nos estabelecimento de ensino, sob pena da aplicação de sanções previstas em lei.
Na medida liminar, o desembargador Oudivanil de Marins também fez constar que estão proibidas as manifestações com emprego de força e esbulho nas unidades educacionais e órgãos estaduais. Nestes locais, segundo ele, também poderão ser aplicadas sanções no caso de descumprimento.
A decisão tem caráter provisório e o mérito da ação será objeto de análise posterior no Tribunal de Justiça. O desembargador signatário da liminar determinou que o sindicato dos profissionais da educação no estado seja intimado para dar início imediato à ordem judicial.
Fonte
Texto: Secom
Secom - Governo de Rondônia
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