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O deputado Alex Redano (PRB) é autor do Projeto de Lei Ordinária que altera a redação da Lei nº 3935, que disciplina sobre os requisitos para aprovação dos planos de manejo florestais em áreas de posse, buscando o desenvolvimento sustentável.
De acordo com o parlamentar, o texto original da lei trouxe a exigência de documento como requisito que jamais poderá ser atendido. Segundo Redano, o Incra não expede certidão ou certificado de georeferenciamento quando a área não é intitulada, dessa forma, o dispositivo não pode, sequer, contar na Lei nº 3935, considerando que a mesma cuida de áreas de posse.
Com base nas informações do Incra, o documento expedido pelo órgão em relação a áreas de posse é o georeferenciamento aprovado por fiscalização validada pelo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), pendente de titulação.
“Precisamos adequar a norma existente para um texto que abarque a exigência de documentos possíveis de obtenção junto aos órgãos competentes, visando dar eficácia de fato e de direito aos que se socorrem desta lei”, concluiu Alex Redano.
ALE/RO - DECOM - Juliana Martins
Foto: Ana Célia
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