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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) passou a ser exigência desde 2016, conforme previsto no Novo Código Florestal (Lei n° 12.651, 25 de maio de 2012). É um registro eletrônico, por meio do qual são mapeadas as propriedades rurais sobre as questões ambientais, ajudando no monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e vegetações nativas do país.
O prazo final para declarar a propriedade é agora no dia 31 de dezembro de 2017. Aqueles que não se regularizarem irão ter a impossibilidade de solicitar crédito agrícola, não poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e nem emitir Cota de Reserva Ambiental, além de cumprirem penalidades cometidas antes de 22 de julho de 2008.
O cadastro pode ser realizado tanto nos Escritórios da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) quando no da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), de forma gratuita para os agricultores familiares com áreas de até quadro módulos fiscais (240 hectares).
Fonte
Texto: Lívia Balbino Guimarães
Secom - Governo de Rondônia
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