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O deputado Adelino Follador (DEM) teve aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 760/17, que acrescenta o inciso VI ao Art. 3° da Lei nº 982 de 06 de junho de 2001 que "dispõe sobre a defesa sanitária animal em Rondônia e revoga a Lei n° 886, de 21 de março de 2000 e a Lei n° 969, de 25 de janeiro de 2001.
Pelo inciso acrescentado, fica a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) obrigada a emitir a notificação prévia formal, com um prazo de 30 dias para o produtor rural regularizar a vacinação preventiva nas bezerras do seu rebanho bovino, além de promover ampla divulgação oficial sobre a vacinação periódica contra a doença brucelose.
Segundo Follador, a aplicação por parte dos técnicos da Idaron em vários municípios de Rondônia, de multas abusivas por atraso nas vacinações contra a brucelose, sem notificação prévia ao produtor rural é uma prática recorrente para arrecadar e punir os produtores.
A Lei só ampara o órgão fiscalizador, disse Adelino, não dando ao produtor a oportunidade de ser notificado e a partir daí efetivar a vacinação preventiva. “São centenas de multas aplicadas no Estado em detrimento desta normativa e Lei, sem, contudo, dar o direito de defesa ou explicação por parte do produtor rural” finalizou o parlamentar.
ALE/RO - DECOM - Geovani Berno
Foto: Gilmar de Jesus
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