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A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) informa que a Portaria de n° 308, de novembro de 2016, continua vigente. De acordo com a Portaria, a pesca profissional e amadora de qualquer espécie de peixe nos rio e afluentes que cortam o Estado de Rondônia fica proibida durante o período de defeso, época esta de procriação dos peixes e que vai de 15 de novembro de 2017 a 15 de Março de 2018.
A pesca fica liberada para as comunidades ribeirinha da seguinte forma, conforme informa Marli Lustosa – Gerente de Pesca, Aquicultura e Manejo de Fauna da Sedam: cota de cinco quilos de peixe por dia, pra cada família, para a sua subsistência, ficando proibida a comercialização desses peixes. A Sedam informa ainda que a pesca deve ser realizada com apetrechos permitidos pela legislação.
Durante o período de defeso, que tem a duração de 120 dias, os pescadores profissionais irão receber o seguro defeso, auxílio de um salário mínimo por mês pago pelo Governo Federal.
A Sedam esclarece também que quem comercializa pescado deve realizar a declaração do seu estoque junto à Secretaria, entre os dias 16 e 20 de novembro. A comprovação é importante para que no período de defeso o pescador não sofra nenhum sanção por não conseguir comprovar a procedência do seu estoque.
Fonte
Texto: Lívia Balbino Guimarães
Fotos: Rosinaldo Machado
Secom - Governo de Rondônia
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