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Segundo a proposta do parlamentar, ficam as revendedoras e concessionárias de veículos instaladas em Rondônia, obrigadas a afixar em local de fácil visualização, cartazes informando aos consumidores sobre as isenções de impostos como IPI, ICMS e demais tributos garantidos por Lei às pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.
O deputado explicou que o Projeto de Lei tem cunho informativo e o objetivo de conceder a sociedade à informação acerca do direito em relação a isenções tributárias específicas, concedida às pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.
“De acordo com a legislação Federal vigente, essa conquista resume-se no direito de pessoas com deficiência adquirirem veículos automotores zero quilômetros com isenção de IPI e ICMS, entre outros tributos”, observou o deputado.
O parlamentar salienta que a isenção de IPI é um direito concedido pela Instrução Normativa nº 988/2009, que disciplina a aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Follador também informa que, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através da Lei Complementar n° 24/1975, através do Convênio ICMS 38, deliberou pela isenção do ICMS as pessoas com deficiência. O mesmo foi prorrogado até o dia 31 de outubro de 2017, conforme Convênio ICMS 49 de abril de 2017.
O deputado cita, ainda, que a pessoa com deficiência também tem direito a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que pode ser solicitado, através do Requerimento de Isenção de IOF para pessoas com deficiência física, conforme determina a Lei Federal n° 8.383/1991.
“Sendo assim, fica evidente a legalidade da isenção das taxas no momento da aquisição de um automóvel zero quilometro. O projeto visa informar a população rondoniense acerca do direito em questão, pois o benefício precisa ser requerido no momento da compra e parte da população desconhece tal direito, deixando assim de solicitá-lo”, concluiu Adelino Follador.
ALE/RO - DECOM - Juliana Martins
Foto: Ana Célia
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