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A Prefeitura de Ariquemes, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) vem a público esclarecer algumas mudanças em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No início do ano de 2017 foi autorizada a correção monetária de 6,52% (INPC)do valor da zona fiscal definido conforme determina a legislação.
O valor da zona fiscal é utilizado para determinar a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, no caso de imóveis edificados, e Imposto Territorial Urbano, relativo aos terrenos vazios, e foi inserido no sistema de informática da Prefeitura ainda no ano de 2016.
Cumpre informar que no ano passado foi trocado o sistema de informática da Prefeitura Municipal, inclusive o módulo da Receita, sendo que a empresa que venceu a licitação obrigou-se a fazer a migração dos dados do antigo sistema para o novo.
Este novo sistema, instalado no ano de 2016, calcula automaticamente a progressividade do Imposto Territorial Urbano, o que aparentemente não vinha sendo feito pelo sistema anterior. Em razão disto já era esperado um aumento no valor do imposto para uma parte dos terrenos não edificados, utilizado pela gestão anterior para estimar o valor a ser arrecadado no exercício de 2017, conforme anexo de metas fiscais da lei orçamentária aprovada no final de 2016.
Todavia, salvo a atualização monetária concedida, não era esperada nenhuma alteração no valor do imposto relativo aos imóveis edificados, já que a atual gestão não autorizou nenhum aumento e nem poderia fazê-lo, pois em se tratando de tributos deve ser observado o princípio da anterioridade, ou seja, não se pode conceder aumento no mesmo exercício financeiro (ano) em que o tributo será cobrado.
Após diversas reclamações do aumento imprevisível do IPTU de 2017, a gestão atual, se viu no dever de rever os valores lançados, uma vez que, só fora autorizado a essa empresa lançar no sistema a correção monetária no índice de 6,58% - índice inflacionário do INPC acumulado de 2016, conforme decreto 12750/2017.
Questionada, a empresa informou à Prefeitura de Ariquemes que o aumento se deu em razão da correção monetária aplicada retroativamente dos anos de 2002 a 2016, em razão da falta da correção ocorrida nas gestões anteriores.
Frise-se que os procedimentos de migração e inserção de dados no sistema foram feitos integralmente no ano de 2016, sob a supervisão da antiga gestão, e no presente exercício financeiro a Diretoria da Receita conferiu apenas as regras de cálculo do tributo antes do lançamento, sem, contudo, detectar a divergência no valor da Zona Fiscal.
Em razão dos problemas acima noticiados a data de vencimento da primeira parcela do IPTU será prorrogada para que a empresa representante do software possa fazer as correções necessárias e efetuar novo lançamento do tributo.
A Prefeitura emitirá comunicado posterior orientando sobre as novas datas de pagamento e procedimentos para impressão ou retirada do novo carnê.
Imperioso salientar, por derradeiro, que os contribuintes que detectarem lançamento indevido da taxa de coleta de resíduos sólidos e erros cadastrais (nome, área construída, endereço) deverão protocolar normalmente o pedido de revisão na sede da Prefeitura Municipal, pois o novo lançamento corrigirá apenas o valor venal e valor predial utilizados para o cálculo do tributo.
Considerando que não há ato normativo da gestão anterior autorizando esses reajustes, que foram inseridos no sistema no exercício de 2016, a gestão atual, zelando pela boa aplicação da lei, resolve suspender o pagamento dos IPTUs de 2017 para revisar as bases de cálculo inseridas no sistema, a fim de cobrar o imposto justo à população.
Vale frisar novamente que os contribuintes que já pagaram o carnê podem procurar o balcão de atendimentos da prefeitura, pois o valor cobrado a maior será certamente ressarcido.
Pedimos desculpas pelo incômodo e reforçamos o compromisso com a legalidade, razoabilidade, transparência e respeito aos munícipes.
ariquemes.ro.gov.br
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