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Data: 20/03/2017 Compartilhe esta notícia

ARIQUEMES: PRF apreende 31 kg de drogas que seriam levadas para Maranhão

No dia 18/03/2017, por volta das 07:30 horas a equipe policiais da Polícia Rodoviária Federal – PRF-  em fiscallização de rotina no KM 60 da BR 421 abordOU  o veículo RENAULT/LOGAN EXP conduzido pelo Sr. E. A. B. de 28 anos, com companhia do passageiro P. C. M. de 42 anos de idade. Após abordagem, os ocupantes do veículo demonstraram nervosismo, elevando o nível de suspeita dos policiais, que sentiram a necessidade de uma busca mais detalhada no veículo e consulta dos mesmos juntos aos sistemas da PRF. Durante a busca foi encontrada e apreendida na parte traseira do veículo, mais precisamente atrás do banco traseiro do passageiro e dentro de uma estrutura metálica, a quantidade de 30 tabletes de substância análoga a Crack, sendo cada tablete de aproximadamente de 01(um) KG e 01 (um) tablete de substância análoga a cocaína de aproximadamente 01 (um) KG, drogas pertencentes a ambos. Foi encontrado e apreendido 1 unidade de TELEFONE CELULAR. Foi encontrado e apreendido 4 unidades de TELEFONES CELULARES. Os detidos informaram que estavam transportando as drogas da cidade de Guajará-Mirim/RO até a cidade de São Luís/MA. Em função dos fatos narrados, ambos foram conduzidos juntamente com os 05 (cinco) celulares, o veículo e os 31 (trinta e um) KG das drogas a Polícia Civil de Ariquemes para a confecção do flagrante e das providências necessárias. Diante das circunstâncias e gravidade do delito, devido a possibilidade de fuga dos detidos e a fim de preservar a integridade destes e da equipe policial, fez-se necessário o uso de algemas. Foram enquadrados no crime de TRÁFICO DE DROGAS (Lei 11.343/06) - Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

 

FONTE: ASSESSORIA PRF

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