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Data: 08/03/2017 Compartilhe esta notícia

Adelino Follador quer derrubar liminar que isenta o ICMS de pecuaristas com propriedades fora do Estado

O deputado Adelino Follador (DEM) registrou em sessão nesta quarta-feira (8) pedido à Comissão de Agricultura e Políticas Rurais (CAPR) ao governo do Estado para ser derrubada uma liminar que isenta produtores de Rondônia de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para transportar o gado para fora do Estado, caso a propriedade seja dele.

Segundo o parlamentar, sua equipe levantou dados que mostram o deslocamento de mais de 350 mil cabeças para fora de Rondônia sem o pagamento do imposto. A liminar, aprovada em 2012 pelo juiz Anderson Cavalcante, versa sobre a não incidência da taxa no caso de a propriedade de fora do Estado seja do mesmo dono.

Essa medida, segundo Adelino, prejudica principalmente pecuaristas de porte pequeno, que vivem apenas do dinheiro feito em Rondônia. “Os fazendeiros maiores levam vantagem em cima dos pequenos e nós queremos balancear isso. Uma das medidas é começar a cobrar esse imposto, que não tem motivos para a não incidência”, declarou.

Para discutir o problema, a CAPR enviará ao governo do Estado um requerimento, pedindo explicações do porque a medida ainda não foi derrubada e a quantidade exata de cabeças que saíram de Rondônia sem o pagamento do imposto, além de suas especificações como idade do animal e raça.

O parlamentar também quer a presença de representantes da Secretaria Estadual de Agricultura (Seagri), da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron) e dos demais órgãos fiscalizadores. “Eu entrei em contato com o secretário de agricultura e ele confirmou que essa portaria existe e que eles também tem interesse em derrubá-la. Temos que reivindicar o que é de direito do nosso Estado”, afirmou Adelino.

 

A liminar

A liminar, que possui base em decisões anteriores feitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STF), determina que o simples deslocamento de mercadorias de um estado para o outro, se do mesmo proprietário, não faz com que ocorra a incidência do Imposto sob Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).

A justificativa da decisão é de que, na época, havia a necessidade de remanejar o gado para outros Estados tendo em vista o período de seca que ocorreu, porém, para o deputado Adelino Follador (DEM), essa medida já não é mais necessária.


 

ALE/RO - DECOM - [Isabela Gomes]
Foto: José Hilde 

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