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ARIQUEMES: Confira o Decreto que proíbe ingresso de presos na Casa de Detenção
Foi sentenciada pela MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, Dra. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, a proibição de ingresso de presos na Casa de Detenção Dr. Agenor Martins de Carvalho por superlotação da unidade, a partir do dia 02/08. Em ofício encaminhado à MMa. em 12/07/2016, foi informado que a ala masculina do Presídio de Ariquemes abrigava 434 apenados, quando a determinação do Tribunal de Justiça do Estado permite apenas a estada de 315 detentos. A proibição foi sentenciada apenas parcialmente, onde a MMa. criou regras para a entrada de novos presos, sendo que o ingresso acontecerá somente um a cada dez presos que saírem do estabelecimento prisional. No decreto a juíza salienta o fato de que a República Federativa do Brasil é signatária do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ratificando-o em 24 de janeiro de 1992 mediante o Decreto Presidencial n° 592/92, no qual consta que “toda pessoa privada de liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana” e da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 – Pacto de São José da Costa Rica – pelo Decreto 678 de 6 de novembro de 1992, que obriga os Estados membros a respeitar “os direitos e liberdade nela reconhecidos.
Confira na íntegra o decreto que proíbe ingresso de presos na Casa de Detenção de Ariquemes:
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FONTE: ARIQUEMES190.COM.BR
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