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Atendendo a uma recomendação da própria ministra Nancy Andrighi, quando veio a Rondônia, em setembro de 2015, para apresentar o projeto do Mutirão de Negociações Fiscais aos representantes dos três poderes no Estado, a ação para recuperar as dívidas dos contribuintes com os impostos deverá dar especial atenção aos grandes devedores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Na ocasião, a corregedora nacional da Justiça, ao buscar a parceria do Estado com o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, proposta pelo CNJ, observou que a população tem interesse em pagar seus débitos, mas que a burocracia acaba dificultando o recebimento. Já os grandes devedores tentam procrastinar ao máximo, até que a dívida prescreva.
O I Mutirão de Negociação Fiscal será de 4 a 9 de agosto, na Ello Eventos, situado na Avenida Guaporé, em Porto Velho, oportunidade em que vários órgãos como o Detran, Sefin, Sedam, Caerd e a Vara de Execuções Fiscais estarão atendendo à população com vantagens e facilidades para negociar as dívidas.
No caso do Judiciário, espera-se buscar solução conciliada para pelo menos parte dos cinco mil processos existentes na vara. Como são físicos, a titular da vara e coordenadora do Mutirão, juíza Fabíola Inocêncio, recomenda aos contribuintes que tiverem com suas dívidas judicializadas, que agende o atendimento no mutirão pelo e-mail mutirao2016@tjro.jus.br ou pelos telefones 3217-1237/1360. Para saber se a dívida já se tornou processo basta fazer a consulta processual pelo site do TJRO.
"Isso vale também para os grandes devedores. Temos o maior interesse que as empresas e os cidadãos fiquem em dia com o fisco. É uma questão de cidadania, pois os impostos serão revertidos para a própria população", lembrou a magistrada.
Lei do Refis
Os contribuintes que têm débito com o fisco estadual de Rondônia relativo ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) já podem ter acesso ao portal da Secretaria de Finanças para regularizar pendências com base nas regras do Programa de Regularização Fiscal de Rondônia (Refis), instituído por meio da Lei nº 3835, publicada no Diário Oficial do dia 27 de junho de 2016.
O Refis prevê que o ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas, multas moratórias e dos juros de mora; e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% das multas punitivas e moratórias e 75% dos juros de mora, desde que a primeira parcela seja equivalente a, no mínimo, 35% do valor total do débito, já considerados os descontos mencionados no artigo 5°, da Lei.
Outra possibilidade é o pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias e 60% dos juros de mora; e também em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% das multas punitivas e moratórias e de 50% dos juros de mora. Para os casos em que prevê parcelamento, o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 400.
O Mutirão é uma grande oportunidade, porém não será a única. Já que a Lei vale para todo Estado, os contribuintes do interior podem procurar os órgãos onde há a dívida para quitar seu débito.
Autor: TJ-RO
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