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Data: 17/06/2016 Compartilhe esta notícia

MONTE NEGRO: Trabalho conjunto entre PM e PC resulta na apreensão de drogas e recaptura de Foragido

            Por volta das 10h30min do último dia 07/06 (terça-feira), Policiais Civis e Militares se deslocaram a Rua Paraná, no Setor 04, onde o indivíduo Marcone Pereira da Silva, de 30 anos, vulgo Mato Grosso estava com o Mandado de Prisão nº 5798-30.2012.8.22.0002.0001 em aberto, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes por Roubo (art. 157), tendo a pena de 08 anos e 02 meses para cumprir em regime semiaberto. Na tarde de quinta-feira (16/06), Policiais Civis e Militares retornaram a Rua Paraná, no Setor 04 em Monte Negro, onde foi cumprido um Mandado de Busca e Apreensão, conforme Processo nº 0002126-72.2016.8.22.0002, expedido pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, sendo que enterrado no quintal da residência do suspeito foi localizado um pacote de cor marrom contendo algo semelhante à crack, pesando aproximadamente 440 gramas e 14 parangas contendo uma substância semelhante à maconha, pesando cerca de 50 gramas. A Policial Militar Cláudia, realizou revista pessoal em Marineuza Campos Vidal, de 30 anos, mulher de Marcondes e localizou 54 parangas contendo algo semelhante à cocaína, uma paranga contendo algo semelhante à crack e uma paranga contendo algo que aparentava ser maconha, além de uma corrente e um anel que parecem ser de ouro, escondidos no sutiã e na calcinha da mulher, pesando no total cerca de 63 gramas. No quintal da residência vizinha, os Policiais encontraram um pé de maconha crescendo em uma espécie de estufa. O vizinho contou aos Policiais que sofre ameaças por parte de Mato Grosso e por isso deixou o arbusto em seu terreno, mas que o pé pertence ao Mato Grosso, que disse rindo aos Policiais que o pé estava bonito, mas que ainda não estava maduro. O casal, os entorpecentes e alguns objetos de procedência duvidosa como televisões foram apresentados à autoridade plantonista na Delegacia Geral em Ariquemes, onde foi registrada a ocorrência nº 5734/16, para as devidas providências. 

FONTE: ARIQUEMES190.COM.BR

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