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Data: 08/06/2016 Compartilhe esta notícia

Detran prorroga prazo pra licenciamento de veículos ciclomotores e ciclo elétricos

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO) prorrogou o licenciamento de veículos classificados como ciclomotores (cinquentinhas) e ciclo elétricos até o dia 31 de julho.  A nova data foi estabelecida através da Portaria 1629 de 31 de maio. No final desse prazo, serão exigidos para circulação dos veículos em via pública os documentos de porte obrigatório do veículo e de seu condutor.

A nova Portaria considera que o Detran/RO aguarda o resultado de uma consulta feita ao Denatran sobre os requisitos necessários para o registro e licenciamento dos veículos mencionados, por meio da Resolução de nº 555/Contran de 18 de setembro de 2015, especialmente a exigência do Certificado de Adequação Técnica/CAT  e do código da marca/modelo/versão, para veículos que já estejam cadastrados na Base de Índice Nacional (BIN).

“Entendemos desnecessária a exigência de CAT e do Código da Marca/modelo/versão para veículos pré-cadastrados ou até mesmo cadastrados na BIN pelo fabricante após a alienação, desde que tal fato ocorra antes do início do registro do veículo pelo órgão executivo de trânsito”, explicou Hugo Guilherme Correia, diretor técnico de Operações do Detran.

O Estado de Rondônia, através da Lei Estadual nº 3.697/2015, isentou por dois anos a cobrança de taxas de serviços para registro e, diferenciou a taxa de serviço de Licenciamento Anual para ciclomotores e ciclo elétricos, ficando a cargo do contribuinte pagar o IPVA e o seguro obrigatório.

A partir do registro, o proprietário receberá o Certificado de Registro do Veículo (CRV) para eventual transferência de propriedade e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV), que é um documento de porte obrigatório, devendo inclusive ser apresentado em blitzs e abordagens policiais.

Para registrar e licenciar os ciclomotores e ciclo-elétricos, deve-se apresentar no Detran os seguintes comprovantes de propriedade, acompanhado de documento de identificação: nota fiscal do veículo; declaração de procedência com firma reconhecida em cartório; documento de propriedade/circulação expedido pelas prefeituras.

 

 

Fonte
Texto: Marilza Rocha
Fotos: Maicon Lemes
Secom - Governo de Rondônia
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