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Data: 13/05/2016 Compartilhe esta notícia

ARIQUEMES: Polícia Civil apreende arsenal em residência no Setor 04

 

         Por volta das 13 horas desta sexta-feira (13/05), os Policiais Civis do Serviço de Investigação e Captura (SEVIC) coordenados pelo Delegado Ricardo Rodrigues, se deslocaram a 1ª Rua do Setor 04, onde foi dado fiel cumprimento a um Mandado de Busca e Apreensão, referente ao Processo de nº 000174479.2016.8.22.0002 da 3ª Vara Criminal de Ariquemes expedido pelo MM Juiz de Direito Muhammad Hijazi Zaglout, na residência do suspeito A.R.S. de 42 anos, vulgo Neném. No local a equipe encontrou o individuo J.A.S. de 32 anos, que cuidar apenas cuidar da casa. No local a equipe encontrou uma espingarda de pressão, uma espingarda de pressão pintada de verde, uma espingarda de dois canos sem marca e numeração aparente de calibre 20 mm, uma espingarda de dois canos sem marca e numeração aparente de calibre 36 mm, um rifle semiautomático de calibre 22 mm, com registro vencido desde 2013 12 cartuchos de calibre 36 mm recarregados, 08 cartuchos metálicos de calibre 36 mm recarregados 08 cartuchos recarregados de calibre 32 mm 17 cartuchos de calibre 20 mm recarregados, uma sacola de plástico contendo material para recarga 16 cartuchos de calibre 38 mm intactos, 01 caixa contendo 50 cartuchos de calibre 22 mm deflagrados, 01 caixa contendo 27 cartuchos de calibre 22 mm intactos, um cartucho de calibre 20 mm deflagrado, 36 cartuchos de calibre 22 mm intactos e 2 deflagrados. No quarto do suspeito foi localizado um revólver calibre 38 mm de cor preta, sem numeração aparente e um cinto contendo 14 cartuchos de calibre 20 mm. Foram aprendidos dois registros de arma de fogo em nome do suspeito, sendo um registro de nº 001426524 - Rifle de calibre 22 mm e registro nº 001966027 – espingarda de calibre 20 mm, nº FAL 024635 que não foi localizado. Mediante os fatos todo o material apreendido e o suspeito foram apresentados na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio, onde foi registrada a ocorrência nº 1452/16, para as devidas providências.

 

FONTE: ARIQUEMES190.COM.BR

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