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Felipe Corona
Especial para o Rondôniavip
Na manhã desta quinta-feira (14), o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Ênedy Dias, encontrou com a tropa do 7º Batalhão da PM em Ariquemes. Quem o recebeu foi o comandante interino do BPM, major Alexandre Faria. “Recebemos com muita honra o nosso novo comandante-geral que já comandou este batalhão e sabe das nossas dificuldades. Tivemos uma grande redução nos crimes de furtos, roubos e homicídios em Ariquemes, mas tivemos um aumento da criminalidade nas cidades vizinhas nos últimos meses. Agora é o momento de fazermos uma grande ação para devolver a tranquilidade para a população”, disse o major Faria.
Para Ênedy Dias, o importante é a união de forças entre todos os poderes para devolver a sensação de segurança para todo o Vale do Jamari. “O que devemos fazer é uma descentralização das instituições que atendem a região. Em Ji-Paraná, o Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário atendem somente a cidade. Em Vilhena é a mesma coisa. Aqui no Vale do Jamari, Ariquemes atende Alto Paraíso, Cujubim, Cacaulândia, Monte Negro e Rio Crespo. Soube que a delegacia de Ariquemes é a que tem mais inquéritos instaurados. Então, temos que sentarmos com todos os poderes para fazer essa união de forças e baixar esses índices inaceitáveis nas cidades vizinhas a Ariquemes”, destacou o comandante-geral.
O coronel também frisou a atuação de criminosos disfarçados de sem-terras, que ele classificou como criminosos. “Quem invade, destrói, tortura pessoas, mata e queima propriedades só pode ser chamado de terroristas. Essas quadrilhas tem que ser punidas dentro do rigor da lei, se possível, na Lei Nacional de Segurança, que prevê esse tipo de ação criminosa. Tenho a determinação do governador Confúcio e do secretário de Segurança para atuar diretamente e combater os conflitos agrários na região. Eu comandei o 7º Batalhão e houve um tempo de calmaria durante a minha passagem por aqui. Daremos uma atenção especial para o Vale do Jamari nesta questão envolvendo a violência no campo. Voltaremos com a patrulha rural nessa região. Na cidade, as pessoas gostam quando uma viatura passa na porta da sua casa. Na zona rural não é diferente. Isso traz tranquilidade ao dono de propriedade. Hoje mesmo [quinta-feira, 14], baixarei uma instrução normativa, igual quando era comandante daqui, onde daremos uma prioridade nas ocorrências que houver esbulho possessório com violência. Vamos combater esse tipo de atuação criminosa de maneira enérgica”, apontou Ênedy Dias.
Por isso, o comandante-geral da Polícia Militar ainda vai visitar na sexta-feira (15), os quartéis de Monte Negro e Buritis para conversar com os policiais militares e autoridades destes municípios.
Aproximação
Também durante o restante da manhã desta quinta-feira (15), Ênedy Dias fez uma reunião fechada com a tropa do 7º Batalhão, no auditório do Tribunal de Contas em Ariquemes, para ouvir as reclamações e sugestões dos policiais militares.
Já à tarde, ele terá encontros com representantes da comunidade ariquemense para ouvir os anseios de todos. “Quem tiver alguma denúncia ou contribuição para ser feita, estarei recebendo a todos durante toda a tarde aqui no 7º Batalhão. Já tenho algumas pessoas agendadas para receber, mas quanto mais gente vier, melhor”, encerrou ele.
*Nota da redação: Esbulho possessório - Esbulho é o ato pelo qual uma pessoa perde a posse de um bem que tem consigo (sendo proprietário ou possuidor) por ato de terceiro que a toma forçadamente, sem ter qualquer direito sobre a coisa que legitime o seu ato. É o caso, por exemplo, de pessoa que entra sem autorização em terreno de outrem, e o ocupa, sem que a posse do terreno lhe tenha sido transmitida por qualquer meio.
Podemos dizer que a invasão de propriedade é um esbulho possessório, mas este não se limita aos casos de invasão de propriedade. Até mesmo porque o esbulho viola a posse e não a propriedade em si. Por exemplo, um imóvel locado que é invadido: neste caso, quem sofre o esbulho é o locatário, que detém a posse do imóvel, e não o proprietário. Se o proprietário viola a posse legitimamente exercida por outrem (como o locatário, ou comodatário do imóvel, quando vigente o contrato) ele próprio pratica esbulho (artigo 1.197, do Código Civil). Ou seja, o direito violado com o esbulho é o direito do possuidor e não necessariamente do proprietário (porque este pode não estar exercendo a posse direta do bem). Sua previsão legal está no artigo 1.210, do Código Civil.
Fonte:RONDONIAVIP
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