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Por meio da Portaria 2/2015, a Vara de Execuções Penais da comarca de Porto Velho estabeleceu regras para o monitoramento eletrônico de presas e presos em regime semiaberto, fixando a determinação de que nenhum apenado poderá sair para o trabalho ou estudo sem que esteja monitorado pela Secretaria de Justiça do governo do Estado. A determinação atende à necessidade de estabelecer regras claras e objetivas quanto ao cumprimento da pena em regime semiaberto, com o objetivo de evitar que os apenados nessas condições utilizem o benefício para o cometimento de novos crimes. Nos primeiros artigos da Portaria, a VEP estabeleceu diretrizes para utilização, como não ter praticado falta grave nos últimos 30 dias e apresentação da declaração de emprego ou de curso, no caso de saída para estudo. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia já decidiu que o preso monitorado eletronicamente que violar as áreas de inclusão (locais onde é permitido o trânsito do apenado), perde o direito ao benefício. A portaria estabelece que a Secretaria de Justiça, por meio do setor responsável pelo monitoramento, deve providenciar quantas tornozeleiras forem necessárias ao trabalho e estudo do apenado, sendo que, enquanto não forem providenciados todos os equipamentos, só poderão fazer uso delas os presos por ordem de antiguidade, listados pela Direção, e que não pode ser alterada sem determinação judicial.
Fonte: Assessoria
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