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O Estado de Rondônia, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, rescindiu o Contrato nº. 051/PGE-2010, firmado com a pessoa jurídica Berti e Berti (Clínica da Criança), que tinha por objeto a disponibilização de vagas de UTI Neo-Natal no Município de Ariquemes, após constatar que a referida pessoa jurídica não prestava os serviços para os quais fora contratada.
A Promotoria da Saúde daquela comarca, por meio do Inquérito Civil Público nº. 2012001010014163, buscou compelir o Estado a exigir da contratada a adequação às normas técnicas pertinentes. Contudo, não obstante a conclusão de reforma no prédio, após assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, verificou-se que a clínica não se enquadrou à categoria de Unidade Hospitalar regularizada junto ao órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual, nos termos da Resolução nº 07/2010 da ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e da Portaria 3432/98/MS.
Ainda, fora averiguado pela Agevisa que a Clínica da Criança possui uma médica proprietária que acumula responsabilidade técnica e o papel de única médica da empresa, e “estaria 24 horas” à disposição do estabelecimento médico em comento, inexistindo outros profissionais nos quadros da Clínica em questão.
Em vistoria realizada no dia 08/04/2015, o Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) detectou diversas irregularidades nas instalações da contratada, dentre as quais se destacaram: plantão simultâneo em UTI e enfermarias/berçário/ambulatório, prática sem respaldo ético e na boa prática médica, sendo necessário médico exclusivo presente na área da UTI durante 24 horas, 07 dias por semana; estabelecimento não registrado no Conselho de Medicina como UTI Neonatal e em desconformidade à Resolução 07/2010, que exige que a Unidade de Terapia Intensiva deve estar localizada em um hospital regularizado junto ao órgão de vigilância sanitária local. A atuação do órgão de fiscalização culminou com interdição ética junto à Clínica da Criança, onde foram apontadas 26 irregularidades, que não foram sanadas após a fixação de prazo anterior.
A Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa, por meio do Inquérito Civil Público nº. 2015001010012696 também investiga os fatos por existirem fortes indícios da prática de dano ao erário, posto que, segundo uma análise prefacial, o Estado de Rondônia está custeando serviços de saúde na rede privada – UTI Neonatal, para atendimento por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, sem que, contudo, haja a contraprestação nos termos pactuados, além dos danos à saúde dos pacientes, posto que os serviços disponibilizados não são os que foram licitados pela Administração Pública.
Diante da conjuntura fática e jurídica acima narrada, a Secretaria Estadual de Saúde instaurou o processo administrativo nº. 01-1712.03875-000/2015, onde decidiu pela rescisão contratual e cobrança junto à clínica dos serviços pagos a título de prestação de serviços de UTI e que não se enquadraram nessa categoria, conforme apuratório. Também foi deliberado pela abertura de nova licitação para a contratação de prestadora de serviços que atenda as normas básicas do Ministério da Saúde e SESAU/RO.
Fonte: MP
Autor: MP
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