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Subscrita pelos deputados Lazinho da Fetagro (PT), Adelino Follador (DEM) e Ribamar Araújo (PT), foi apresentado na Assembleia Legislativa projeto de lei que altera a lei 3.138, de 5 de julho de 2013. A finalidade é a uniformização da nomenclatura que define a Emater como Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, em conformidade com a emenda constitucional nº 084/04/2013.
Os três parlamentares estão propondo que a ementa da lei 3.138 passe a vigorar com a seguinte redação: “dispõe sobre regularização do órgão oficial estadual de ATER como empresa de serviços públicos com denominação de Empresa Estadual de Assistência Técnica do Estado de Rondônia”. O artigo 1º e demais dispositivos da lei 3.138 passam a vigorar coma denominação Emater.
“Ao instituir a lei que regulariza a estrutura da empresa dentro do Estado, atendendo dispositivo constitucional, a nomenclatura foi modificada, contrariando disposto na Constituição Estadual. A própria inscrição da Emater conta o nome Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia. Por isso, a alteração na lei é necessária porque uniformiza a definição da Emater externa e internamente”.
Desta forma justificam os três deputados no projeto de lei ao tempo que informam que a emenda constitucional nº 084 a Emater foi definida como: Artigo 161, § 3º - A Emater-RO, órgão oficial responsável por desenvolver as atividades de assistência técnica e extensão rural, tratada no caput deste artigo, passa a ser empresa pública, prestadora de serviços, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária de Rondônia, com denominação de Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia.
ALE/RO - DECOM - [Carlos Neves]
Foto: José Hide
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