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A Ministra Maria Thereza de Assis Moura do Tribunal Superior Eleitoral, na noite de ontem, deu provimento ao recurso especial n. 26543, proposto pelo deputado estadual Alex Redano.
Alex teve seu mandato de vereador cassado no ano de 2014pelo TRE/RO, pelo reconhecimento da prática de abuso de poder político e econômico, em razão de ter destinado recursos públicos a entidade beneficente que levava seu sobrenome, mediante emendas parlamentares, isso na época em que exercia o mandato de vereador pelo município de Ariquemes.
Segundo a Ministra, “o acórdão recorrido não traz elementos de prova aptos a confirmar a troca dos serviços assistenciais por votos ou mesmo a imposição de qualquer condição prévia, de caráter eleitoral, ao atendimento dos cidadãos que se dirigiam ao Centro Social Redano”, e que “não pode prevalecer a conclusão do Regional quanto à configuração do abuso de poder pelo fato de os eleitores vincularem os serviços assistenciais prestados pela Associação Redano à pessoa do candidato, ora recorrente. Com efeito, não atentou a Corte Regional para a necessidade de efetiva comprovação, a partir de elementos objetivos, da exploração de serviços filantrópicos para fins de captação de votos, como exige a jurisprudência desta Corte Superior.”
Na mesma decisão a Ministra indeferiu o pedido de ingresso no processo, como assistente simples, do suplente de deputado estadual Vanderlei Amauri Graebin.
Segundo um dos advogados do deputado, Nelson Canedo, com essa decisão, as duas ações propostas no TSE que visavam cassar o mandato de deputado exercido por Alex Redano (Recurso contra a expedição do diploma), que tinham por base a referida condenação revertida no TSE, perdeu o objeto e serão arquivadas.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: tudorondonia.com.br
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