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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve a condenação de Francisco Emanuel Alves Filho e Jislani Matos dos Santos, vereadores daquele Município, pelo crime de peculato, ameaça e coação, sendo estas duas últimas condutas delituosas atribuídas apenas a Francisco Emanuel. Como consequência, ambos os parlamentares tiveram declarada a perda do mandato.
A condenação é resultado de ação penal proposta pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, em razão do envolvimento dos vereadores no esquema de recebimento de parte da remuneração de uma servidora da Câmara de Ariquemes, como condição para que ela permanecesse investida em cargo comissionado naquela Casa.
Na ação, a integrante do MP relata que, no período de janeiro a setembro de 2013, o vereador Francisco Emanuel Alves Filho, conhecido como Raidy Alves, exigiu que uma servidora lotada em seu gabinete repassasse a ele quantias cada vez maiores de seus salários, numa conduta agressiva que chegou a levá-la a passar por dificuldades financeiras.
Conforme relata o MP, o parlamentar, com a ajuda de Alessandro de Aguiar Maciel, fez ameaças à vítima para que ela não denunciasse o caso às autoridades. Em outra ocasião, na companhia do também vereador Jislani Matos dos Santos, conhecido como Lano, usou de grave ameaça contra a servidora que a esta altura já havia levado o caso à Justiça. Jislani Matos chegou a dizer à servidora que ela poderia ser facilmente vítima de um homicídio, no intuito de demovê-la de prosseguir com a denúncia.
Penas
Pelos crimes de peculato, ameaça e coação no curso do processo, Raidy Alves foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão, dois meses de detenção e 60 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.
Alessandro de Aguiar Maciel foi condenado por ameça a dois meses de detenção e, pelo crime de coação, Jislani Matos dos Santos foi condenado a um ano e seis meses de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto. Aos dois últimos réus foi concedido o benefício de suspensão condicional da pena, com a condição de prestarem serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Os três denunciados terão o direito de recorrer em liberdade uma vez que permaneceram soltos durante toda a instrução processual, não existindo qualquer motivo ponderoso à decretação da custódia cautelar.
Ao proferir a sentença e declarar a perda de mandato dos dois vereadores, o juiz Alex Balmant destacou que “os condenados não possuem a mínima capacidade de permanecerem nos cargos de vereador e continuar representando a sociedade, eis que demonstraram total desrespeito para com a coisa pública, cuja responsabilidade exige total e plena idoneidade e comprometimento com a moralidade administrativa”.
Fonte: MP-RO
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