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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve decisão liminar, junto ao Judiciário, que obriga o Estado de Rondônia a promover lotação de mais dois delegados, quatro escrivães e quatro agentes de polícia para aquela comarca, no prazo de 15 dias, sob pena de multa. Conforme determina a medida, o Poder Público Estadual deverá, ainda, providenciar lotação de tantos policiais militares quanto forem necessários no 7º batalhão de Polícia Militar, no prazo de seis meses, tendo por base indicativo apresentado pelo MP. A decisão é resultado de ação civil pública proposta pelos Promotores de Justiça Bruno César Singulani França e Thinneke Hernalsteens, com o objetivo de obrigar o Estado a recompor e garantir efetivo policial na comarca de Ariquemes, em número compatível com a realidade local, uma vez que, atualmente, a quantidade de policiais existente é insuficiente às demandas da comarca. Na ação, os integrantes do Ministério Público relatam que o Quadro de Organização da Polícia Militar prevê o efetivo de 827 PMs para a comarca. No entanto, atualmente, esse número é de 216, sendo que apenas 173 policias compõem o efetivo ativo. No que se refere à Polícia Civil, foi constatado que a comarca de Ariquemes conta com apenas seis delegados e 60 agentes de polícia ativos para atender os seis municípios que integram a comarca, ocasionando o acúmulo aproximado de três mil inquéritos. Conforme detalha o MP, a comarca necessita de mais oito delegados, 15 escrivães e mais 30 agentes de polícia. Apuração do Ministério Público sobre a situação da segurança pública na região revela não apenas a insuficiência de policiais civis e militares, mas também a ausência de planejamento estatal para recompor o número de profissionais na área naquela região. Tal defasagem se deve, entre outros fatores, à migração dos profissionais para outras áreas de trabalho, resultando na contínua diminuição no quadro de servidores. Os Promotores de Justiça destacam que a comarca de Ariquemes é composta por seis municípios, sendo que somente em Ariquemes existe delegacia de Polícia. Todas as demais cidades, quando muito, possuem equipamentos da polícia militar formada, em regra, por quatro PMs diariamente. Na ação, os integrantes do MP fazem um histórico da atuação do MP/RO para a correção do problema. Segundo eles, em 2009, o Ministério Público instaurou inquérito civil público para apurar a existência de lesão ao direito difuso à segurança pública na região, bem como identificar seus responsáveis. A medida resultou em tratativas que culminaram na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, junto à Secretaria de Estado de Segurança, sem, contudo, que as medidas previstas fossem cumpridas. Desde então, o Ministério Público tem solicitado providências, sem obter qualquer atuação mais efetiva por parte dos agentes públicos responsáveis. “De forma preocupante, deduz-se que o número reduzido de profissionais pode inviabilizar o relevante trabalho das forças de segurança pública, contribuindo para ofensa ao direito à segurança previsto no artigo 144 da Constituição da República”, afirmam os Promotores de Justiça. Diante dos fatos, o MP requer que, ao final, a ação civil pública seja julgada procedente, sendo o Estado de Rondônia condenado a, entre outras providências, fixar o número total referente à Polícia Civil em 14 delegados, 32 escrivães e 76 agentes de polícia, no prazo de seis meses, e a fixar o número total de policiais militares em 827 PMs, no 7º Batalhão da Corporação, no prazo de 18 meses.
Fonte: Assessoria
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